Durante a pandemia, atraso de pagamento não deve justificar interrupção do serviço, em especial para famílias mais pobres, conforme determinação da Aneel e lei estadual
Ler matériaDentistas chegam a 100% de exposição ao coronavírus, vendedores e caixas do comércio chegam a 53%; professores tem 70%, daí necessidade de suspensão das aulas; automação e robôs crescem no radar das empresas
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