Durante a pandemia, atraso de pagamento não deve justificar interrupção do serviço, em especial para famílias mais pobres, conforme determinação da Aneel e lei estadual
Ler matériaBenefícios será pago até junho, no dia 24 de cada mês, e cartões estarão disponíveis por ordem alfabética, para evitar aglomerações no local de retirada
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