A temporada de captação de projetos via Lei de Incentivo ao Esporte começa nesta quinta-feira (05/03) e segue até 16 de outubro. Mas 2026 não é apenas mais um ciclo. Marca a consolidação da Lei como política pública permanente — e isso altera profundamente a forma como empresas, entidades e o próprio Estado enxergam o esporte no Brasil.
Enquanto o setor aguarda o Relatório oficial do Ministério do Esporte sobre o desempenho de 2025, os números já revelam maturidade. No último ano, foram instalados 2.524 projetos aprovados e captados, beneficiando 1.408 entidades em 26 estados e 585 municípios. O volume financeiro atingiu R$ 1,2 bilhão — recorde histórico desde a criação da Lei, em 2007.
A curva de crescimento é consistente. Em 2022, a captação somou R$ 559,29 milhões. Em 2023, saltou para R$ 985,20 milhões. O avanço não é episódico. Ele revela confiança do mercado, profissionalização do setor e maior compreensão do potencial estratégico do instrumento.
A transformação da Lei em política permanente reduziu incertezas e ampliou previsibilidade. O que antes poderia ser interpretado como benefício sazonal passou a integrar o planejamento institucional de longo prazo. Para muitas empresas, tornou-se ferramenta efetiva de ESG (Environmental, Social and Governance).
Com 5.621 projetos aptos à captação, o portfólio disponível oferece diversidade temática e territorial. Marcas encontram na Lei oportunidade concreta de alinhar responsabilidade social, reputação e desenvolvimento local. Não se trata apenas de associar imagem ao esporte, mas de investir em formação cidadã, inclusão e dinamização econômica.
O ano também trouxe definições importantes. A Lei Complementar 222, ao não incluir as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) como beneficiárias da captação, reforçando o caráter social da política. A revogação de entendimentos anteriores que permitiam acesso indireto a recursos trouxe clareza aos investidores e proponentes.
A delimitação fortalece a segurança jurídica e preserva a finalidade pública da Lei. Ao priorizar projetos de natureza educacional, comunitária e inclusiva, o modelo reafirma que o incentivo fiscal deve servir ao interesse coletivo.
A Lei de Incentivo ao Esporte não financia apenas atividades esportivas. Seu impacto alcança saúde pública, permanência escolar, socialização, geração de emprego e renda e fortalecimento da economia local. Nas manifestações Formação Esportiva (ex-Educacional), de (ex-Rendimento) e de Esporte para Toda Vida (ex-Participação), o esporte funciona como instrumento transversal de política pública.
O crescimento da participação de pessoas físicas como investidoras também sinaliza amadurecimento cívico. Há maior consciência sobre o papel da renúncia fiscal como mecanismo legítimo de transformação social.
O Legislativo já aprovou a ampliação dos percentuais de dedução a partir de 2028 — 3% para pessoas jurídicas, 7% para pessoas físicas e 4% para projetos voltados ao paradesporto em áreas de vulnerabilidades sociais — medida que ainda depende de sanção presidencial. O movimento demonstra fortalecimento institucional do instrumento.
O desafio agora não é apenas captar mais, mas executar melhor. Recordes financeiros precisam se converter em impacto mensurável, governança sólida e transparência. O próximo Relatório do Ministério do Esporte será fundamental para avaliar eficiência e capilaridade.
Se bem conduzida, a Lei pode consolidar-se como uma das políticas públicas mais inteligentes do país. Ao combinar responsabilidade fiscal, engajamento empresarial e desenvolvimento territorial, o Brasil demonstra que incentivo não é privilégio — é estratégia.
A largada foi dada. O que definirá o futuro da Lei não será apenas o volume arrecadado, mas a capacidade de transformar recursos incentivados em legado social duradouro.