O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o chamado Fundeb, foi criado pela Lei Federal 11.494/2007, tendo por objetivo promover o financiamento da educação básica pública no país. O que pouca gente sabe, no entanto, é que ele tem data de vigência e, pela lei, encerrará seu ciclo em dezembro de 2020. Como não poderia ser diferente, isso vem gerando uma enorme preocupação nos estados e, em especial, nos municípios.
Ao longo de anos, muito se falou sobre a reorganização e a redistribuição desses recursos financeiros. Contudo, a maior discussão, diante do curto lapso temporal, deve ser precipuamente a defesa da manutenção do fundo. Observado o estudo do movimento Todos pela Educação, por exemplo, notamos que dos 5.570 municípios brasileiros, 4.810 têm receitas advindas dele, chegando a corresponder a 50% de tudo o que se investe por aluno a cada exercício. No município de Niterói, caso a extinção do fundo se confirme, o impacto financeiro seria em torno de 100 milhões de reais, embora a cidade tenha formas de compensação. Em tese, o fim do Fundeb seria uma calamidade.
Um ponto importante a ser observado na defesa da sua manutenção está na EC 59/2009, extremamente necessária para que os municípios investissem na expansão física de suas redes, já que tiveram até 2016 para universalizar a oferta de vagas da educação básica obrigatória, em especial para crianças de 4 e 5 anos. Com isso, a utilização dos recursos do fundo vem sendo essencial para a criação de novas unidades escolares, assim como a manutenção delas.
Outro ponto importante é a incorporação desses recursos nas folhas de pagamento destinados à remuneração dos profissionais da educação. Isto porque a lei do Fundeb determina que pelo menos 60% dessa verba seja utilizada com a remuneração do magistério. Ou seja, o fim do fundo pode gerar um grande déficit financeiro para os entes federados, ocasionando sérios prejuízos para os professores, haja vista que eles poderão ter suas remunerações comprometidas com atrasos ou até mesmo com a falta de pagamento.
Diante das reflexões apontadas, é de extrema importância que, até o primeiro trimestre do ano que vem, seja votada uma Emenda à Constituição a fim de manter a destinação dos recursos do FUNDEB para os estados e municípios após 2020, objetivando uma maior tranquilidade na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, possibilitando, assim, a construção de uma educação pública de qualidade para país. Do contrário, as consequências podem ser catastróficas.