"Vamos discutir se o problema da divergência das duas normas reguladoras da fiscalização foi resolvido. A Lei 6890/2014, que assegura inspeções quinquenais nas instalações supridas por gases combustíveis, cobra nos critérios do Regulamento de Instalações Prediais (RIP), e o Decreto Estadual 23317/1997, que se trata do "Habite-se", cobra nos critérios da ABNT", declarou o deputado Lemos.
Comparecerão à Comissão representantes da Companhia de Distribuição de Gás do Rio de Janeiro (CEG-Rio), da Agência de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-Rio) e do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro (SINDISTAL).