Com o reconhecimento do estado de calamidade, o Governo Estadual não precisa atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida, no entanto, não isenta o governo de investir os percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal em áreas como Saúde e Educação, nem prejudica o repasse de verba aos municípios.
Na justificativa do texto, o governador afirma que, mesmo com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Rio ainda apresenta as condições que levaram à decretação do estado de calamidade pública na administração financeira: "Necessário lembrar que a grave crise financeira ocasionou grande queda na arrecadação, principalmente observada no ICMS e nos royalties e participação especial do petróleo".
Fonte: Ascom da Alerj