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Armas e drogas na mira

Câmara deve votar urgência para pacote anticrime

Sergio Moro elogia proposta da Câmara, mas pede fim da progressão de regime quando houver provas de envolvimento com organizações criminosas e licença para policiais disfarçados em qualquer fase da investigação


Maia avalia que, aprovada a urgência, pacote anticrime fica com o caminho livre para ir a votação no plenário na mesma semana, dado avanço das discussões Foto Agência Câmara.jpg

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar em votação na próxima semana (25 a 29/11) um pedido de urgência para que o Plenário vote a proposta de pacote anticrime apresentada pelo Grupo de Trabalho que analisou as propostas dos ministros Sérgio Moro, da Justiça; e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Maia disse ainda que, se houver acordo entre os parlamentares, a proposta já pode ir à votação também na semana que vem.

O presidente da Câmara se encontrou com Alexandre de Moraes na terça-feira (19/11) no STF para apresentar o texto final. A pedido de Maia, Moraes coordenou um grupo de trabalho sobre o tema, em 2017, composto por juristas, e sua proposta foi analisada pelos deputados. A proposta do grupo de trabalho foi apresentada na forma de substitutivo aos projetos de lei 882/19, que integra o pacote anticrime do governo, e 10372/18 e 10373/18, que tiveram origem na proposta do grupo de juristas. Os três tramitam em conjunto.

O ministro destacou que o projeto vai priorizar o combate ao crime organizado, ao tráfico de armas e de drogas. "Vamos priorizar a inteligência e vamos atacar o que realmente hoje amedronta a população. É a grande virtude dos projetos aprovados pelo grupo de trabalho e agora encaminhados para votação na Câmara", destacou.

A coordenadora do grupo, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que as propostas foram condensadas em um único texto e ressaltou que objetivo das medidas é combater a criminalidade organizada e a improbidade administrativa. "Apresentamos o relatório final, fizemos um recorte, ouvimos a sociedade e trouxemos um trabalho maduro para tramitar no Plenário e ser aprovado e trazer uma resposta rápida para a sociedade", disse ela. Margareth Coelho destacou que alguns temas relativos ao combate ao crime organizado devem tramitar por meio de propostas de emenda à Constituição (PECs), como a que permite a prisão após o julgamento em segunda instância e a que prevê o combate a milícias.

No fim da tarde de terça-feira (19/11), o ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi recebido pelo presidente Rodrigo Maia para receber o texto do Grupo de Trabalho que discutiu o pacote anticrime. Moro elogiou o projeto, mas disse que há espaço para reinserir temas que foram retirados do texto original, como o trecho que não prevê o direito à progressão de regime se houver provas de que os criminosos ainda mantêm vínculo com a organização criminosa. O ministro também citou a possibilidade de reincluir o dispositivo que prevê a participação de policiais disfarçados em qualquer fase da atividade criminal ou de lavagem de dinheiro.

Arresto de bens de organizações criminosas e infiltração de policiais são destaques do pacote anticrime

A proposta do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi aprovada em 30 de outubro e contém os seguintes pontos:

? cria o Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis, segundo o texto, integraria o Estatuto do Desarmamento e serviria para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com o emprego de armas de fogo no País.

? cria cadeias de custódia em todos os institutos de criminalística do País, a fim de garantir o registro e a guarda dos vestígios da cena do crime e obrigar a identificação de todas as pessoas que tiverem acesso ao material.

? determina o perdimento, em favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a 6 anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso.

? autoriza o poder público a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado pelas informações que oferecer e só poderá ter a identidade relevada mediante sua concordância formal.

? autoriza policiais a usarem a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação para se infiltrarem em organizações criminosas. O texto admite ainda que órgãos públicos insiram em sistemas de registro oficiais dados fictícios de agentes infiltrados na internet, a fim de conferir credibilidade às ações de investigação.

Aumento de penas

? aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no País;

? aumenta de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido;

? aumenta de 4 anos a 8 anos de reclusão para 6 anos a 12 anos de reclusão a pena para comércio ilegal de armas;

? aumenta e 4 anos a 8 anos de reclusão para 8 anos a 10 anos de reclusão a pena aplicada ao tráfico internacional de armas.

? amplia a pena aplicada ao crime de concussão - exigir vantagem em função do cargo que ocupa - para reclusão de 4 anos a 12 anos;

? triplica a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet;

? aumenta para até 3 anos o tempo máximo de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Atualmente, esse período não pode exceder 360 dias;

? aumenta de 360 dias para 2 anos o tempo máximo de permanência no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado a presos que cometem crime doloso no presídio, transformando as visitas semanais em quinzenais e determinando o monitoramento de todas as entrevistas e correspondências do preso, excetuando a comunicação com o advogado;

? proíbe a saída temporária, conhecida como "saidinha" para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.


Crimes Hediondos

? define como hediondos o crime de organização criminosa voltado à prática de crimes dessa natureza, bem como o homicídio cometido com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;

? define que o traficante comum não se enquadra no regime de progressão de pena previsto na lei de crimes hediondos.


Escutas ambientais

? permite ao juiz autorizar a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal de crimes com pena superior a 4 anos. A lei vigente já permite a interceptação telefônica e de sistemas de informática (computador) e telemática (mensagens, e-mail);

? proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Carta Magna asilo inviolável do indivíduo;

? determina que a captação ambiental feita por um dos interlocutores de conversa, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, só valerá como prova em defesa própria;

? pune com reclusão de 2 anos a 4 anos e multa quem realizar a captação ambiental sem autorização judicial. A mesma pena será aplicada em dobro caso o funcionário público encarregado da captação descumpra a determinação de sigilo;

? proíbe a autorização de interceptações de sistemas de comunicação (computador, celular, e-mail, mensagens) por qualquer meio tecnológico disponível.


Segurança máxima

? determina que lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima;

? autoriza estados e o Distrito Federal a construírem presídios de segurança máxima;

? exclui a possibilidade de o juiz autorizar a gravação da conversa entre o advogado e o cliente dentro de estabelecimentos de segurança máxima;

? elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.


Com Agência Câmara de Notícias

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