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Coordenada pela SEEDUC

Estado pode implementar Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar

Diretrizes e ações da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar será executada de forma Intersetorial e integrada


Foto: Divulgação

O governador em exercício Thiago Pampolha sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei Nº 10.376 que institui a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar. A proposição é de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União).

De acordo com o texto, a lei também define princípios e diretrizes para a formulação e imple-mentação de políticas públicas pelo Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Ainda segundo a proposta, a implementação das diretrizes e ações da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar será executada de forma Intersetorial e integrada, coordenada pela Secretaria Estadual de Educação.

“As políticas relacionadas nesta lei poderão ser complementadas e desenvolvidas, na medida do necessário, por outras secretarias ou órgãos estaduais. Além disso, para o dinamismo da política de que trata esta lei, serão empreendidos esforços de atuação conjunta entre órgãos municipais, estaduais e federais, bem como órgãos colegiados, entidades da sociedade civil e representações de segmentos que integram a comunidade da educação", detalhou o deputado Daniel Librelon (REP), um dos coautores da lei.

O texto diz ainda que a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) poderá elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento ao Abandono e Evasão Escolar, com base na política de que trata esta lei e em convergência com o Plano Estadual de Educação.

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