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Câmara deve votar urgência para pacote anticrime

Sergio Moro elogia proposta da Câmara, mas pede fim da progressão de regime quando houver provas de envolvimento com organizações criminosas e licença para policiais disfarçados em qualquer fase da investigação

Por Portal Eu, Rio! em 21/11/2019 às 19:15:08

Maia avalia que, aprovada a urgência, pacote anticrime fica com o caminho livre para ir a votação no plenário na mesma semana, dado avanço das discussões Foto Agência Câmara.jpg

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar em votação na próxima semana (25 a 29/11) um pedido de urgência para que o Plenário vote a proposta de pacote anticrime apresentada pelo Grupo de Trabalho que analisou as propostas dos ministros Sérgio Moro, da Justiça; e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Maia disse ainda que, se houver acordo entre os parlamentares, a proposta já pode ir à votação também na semana que vem.

O presidente da Câmara se encontrou com Alexandre de Moraes na terça-feira (19/11) no STF para apresentar o texto final. A pedido de Maia, Moraes coordenou um grupo de trabalho sobre o tema, em 2017, composto por juristas, e sua proposta foi analisada pelos deputados. A proposta do grupo de trabalho foi apresentada na forma de substitutivo aos projetos de lei 882/19, que integra o pacote anticrime do governo, e 10372/18 e 10373/18, que tiveram origem na proposta do grupo de juristas. Os três tramitam em conjunto.

O ministro destacou que o projeto vai priorizar o combate ao crime organizado, ao tráfico de armas e de drogas. "Vamos priorizar a inteligência e vamos atacar o que realmente hoje amedronta a população. É a grande virtude dos projetos aprovados pelo grupo de trabalho e agora encaminhados para votação na Câmara", destacou.

A coordenadora do grupo, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que as propostas foram condensadas em um único texto e ressaltou que objetivo das medidas é combater a criminalidade organizada e a improbidade administrativa. "Apresentamos o relatório final, fizemos um recorte, ouvimos a sociedade e trouxemos um trabalho maduro para tramitar no Plenário e ser aprovado e trazer uma resposta rápida para a sociedade", disse ela. Margareth Coelho destacou que alguns temas relativos ao combate ao crime organizado devem tramitar por meio de propostas de emenda à Constituição (PECs), como a que permite a prisão após o julgamento em segunda instância e a que prevê o combate a milícias.

No fim da tarde de terça-feira (19/11), o ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi recebido pelo presidente Rodrigo Maia para receber o texto do Grupo de Trabalho que discutiu o pacote anticrime. Moro elogiou o projeto, mas disse que há espaço para reinserir temas que foram retirados do texto original, como o trecho que não prevê o direito à progressão de regime se houver provas de que os criminosos ainda mantêm vínculo com a organização criminosa. O ministro também citou a possibilidade de reincluir o dispositivo que prevê a participação de policiais disfarçados em qualquer fase da atividade criminal ou de lavagem de dinheiro.

Arresto de bens de organizações criminosas e infiltração de policiais são destaques do pacote anticrime

A proposta do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi aprovada em 30 de outubro e contém os seguintes pontos:

? cria o Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis, segundo o texto, integraria o Estatuto do Desarmamento e serviria para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com o emprego de armas de fogo no País.

? cria cadeias de custódia em todos os institutos de criminalística do País, a fim de garantir o registro e a guarda dos vestígios da cena do crime e obrigar a identificação de todas as pessoas que tiverem acesso ao material.

? determina o perdimento, em favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a 6 anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso.

? autoriza o poder público a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado pelas informações que oferecer e só poderá ter a identidade relevada mediante sua concordância formal.

? autoriza policiais a usarem a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação para se infiltrarem em organizações criminosas. O texto admite ainda que órgãos públicos insiram em sistemas de registro oficiais dados fictícios de agentes infiltrados na internet, a fim de conferir credibilidade às ações de investigação.

Aumento de penas

? aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de prisão no País;

? aumenta de 6 anos a 20 anos de reclusão para 12 anos a 30 anos de reclusão a pena para o homicídio simples se envolver arma de fogo de uso restrito ou proibido;

? aumenta de 4 anos a 8 anos de reclusão para 6 anos a 12 anos de reclusão a pena para comércio ilegal de armas;

? aumenta e 4 anos a 8 anos de reclusão para 8 anos a 10 anos de reclusão a pena aplicada ao tráfico internacional de armas.

? amplia a pena aplicada ao crime de concussão - exigir vantagem em função do cargo que ocupa - para reclusão de 4 anos a 12 anos;

? triplica a pena prevista para os crimes de injúria, calúnia e difamação se praticados pela internet;

? aumenta para até 3 anos o tempo máximo de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Atualmente, esse período não pode exceder 360 dias;

? aumenta de 360 dias para 2 anos o tempo máximo de permanência no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado a presos que cometem crime doloso no presídio, transformando as visitas semanais em quinzenais e determinando o monitoramento de todas as entrevistas e correspondências do preso, excetuando a comunicação com o advogado;

? proíbe a saída temporária, conhecida como "saidinha" para condenados por crimes hediondos que tiveram como resultado morte.


Crimes Hediondos

? define como hediondos o crime de organização criminosa voltado à prática de crimes dessa natureza, bem como o homicídio cometido com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido;

? define que o traficante comum não se enquadra no regime de progressão de pena previsto na lei de crimes hediondos.


Escutas ambientais

? permite ao juiz autorizar a instalação de escutas ambientais como forma de auxiliar a investigação ou a instrução penal de crimes com pena superior a 4 anos. A lei vigente já permite a interceptação telefônica e de sistemas de informática (computador) e telemática (mensagens, e-mail);

? proíbe a instalação de escutas em casas, local considerado pela Carta Magna asilo inviolável do indivíduo;

? determina que a captação ambiental feita por um dos interlocutores de conversa, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, só valerá como prova em defesa própria;

? pune com reclusão de 2 anos a 4 anos e multa quem realizar a captação ambiental sem autorização judicial. A mesma pena será aplicada em dobro caso o funcionário público encarregado da captação descumpra a determinação de sigilo;

? proíbe a autorização de interceptações de sistemas de comunicação (computador, celular, e-mail, mensagens) por qualquer meio tecnológico disponível.


Segurança máxima

? determina que lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima;

? autoriza estados e o Distrito Federal a construírem presídios de segurança máxima;

? exclui a possibilidade de o juiz autorizar a gravação da conversa entre o advogado e o cliente dentro de estabelecimentos de segurança máxima;

? elimina a necessidade de o advogado agendar previamente os atendimentos a clientes que cumprem pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.


Fonte: Com Agência Câmara de Notícias

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