A Justiça rejeitou denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público contra o prefeito Rodrigo Neves por causa da nomeação de uma diretora da Emusa. A 5a Vara Cível de Niterói tornou extinto o processo. De acordo com a decisão do juízo, "não foram caracterizados no ato administrativo indícios de ilicitude, imoralidade administrativa ou desídia (negligência)".
Em julho, o MP havia oferecido à Justiça uma ação civil pública acusando o chefe do Executivo de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário devido à nomeação da servidora.
“No caso concreto, não se vislumbra no ato administrativo indícios de ilicitude, imoralidade administrativa ou desídia”, afirma a Justiça em sua decisão. “Ante o exposto, deixo de receber a petição inicial, e por consequência, julgo extinto o processo, por ausência de justa causa a afastar caracterização da conduta como ato de improbidade administrativa”.
Pelo estatuto da Emusa, quando foi nomeada, a funcionária não precisava ter formação na área. Mesmo assim, o prefeito Rodrigo Neves, quando tomou conhecimento de ofício do MP sobre o assunto, em 16 de abril de 2019, determinou como medida preventiva a exoneração da diretora.
A defesa ressaltou que não houve nenhum dano ao erário e comprovou com documentos o trabalho exercido pela servidora. Esclareceu, quando solicitada, que a servidora prestou concurso público e foi aprovada. Ela exerceu normalmente todas as atividades nas funções que ocupou, enquanto esteve nomeada.
Antes de trabalhar na Prefeitura, a servidora esteve lotada na Secretaria de Governo do Estado do Rio de Janeiro, entre 2008 e 2015. Também em relação à qualificação da funcionária, ela exerceu cargo na iniciativa privada, como supervisora da Universidade Cândido Mendes entre 2004 e 2006. Concluiu, ainda, cursos de aperfeiçoamento em administração pública. O Município prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo MP e pela Justiça.