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Sérgio Cabral é retirado da solitária pela Justiça

Juiz determina retorno do ex-governador à cela de origem, anulando determinação do promotor

Por Cezar Faccioli em 24/07/2018 às 22:58:09

Cabral está de volta para sua cela de origem (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O juiz da Vara de Execuções Penais,Rafael Estrela Nóbrega,determinou o imediato retorno à cela de origem do ex-governador Sergio Cabral, posto em isolamento por rejeitar uma ordem de um promotor de Justiça. Nóbrega considerou que a colocação do réu em isolamento preventivo, a chamada cela solitária, tinha sido 'manifestamente ilegal'.

O relato encaminhado à VEP informava que Cabral havia sido enviado à solitária por ser recusar a encostar o rosto na parede, quando anunciada a chegada do promotor de Justiça André Guilherme Freitas, para vistoria na unidade. Em documento para justificar sua decisão, o promotor alegou que Cabral fora o único dos sete mil detentos na vistoria a negar-se a colocar o rosto contra a parede e baixar a cabeça à passagem do promotor.

A razão da ilegalidade era o chamado 'vício de origem': pelas leis brasileiras, a medida é privativa da direção do estabelecimento penal, informada a Vara de Execução Penal correspondente. O juiz invocou comunicação oficial da direção da Unidade Prisional Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8) em que está registrado que a condução do apenado ao isolamento foi efetuada “conforme determinação do promotor de justiça”, por ordem verbal (trecho posto na sentença em maiúsculas).

No despacho, o juiz da Vara de Execuções Penais é enfático quanto à extrapolação das atribuições pelo representante do Ministério Público:"A conduta do ilustre Promotor de Justiça, Dr. André Guilherme Tavares de Freitas, em determinar a colocação do apenado em isolamento preventivo é manifestamente ilegal, refugindo das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição deste Estado, pela Lei Orgânica Normativa do Ministério Público (LONMP) (lei 8.625/93) e pela Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro (LOMPRJ) (LC 106/2003).

na conclusão da sentença, em que ordena a imediata retirada do isolamento do ex-governador Sergio Cabral, o juiz é ainda mais enfático: "Não se pode conceber que as atividades administrativas inerentes ao sistema prisional fiquem à margem de ordens flagrantemente ilegais, em afronta à separação dos poderes e à ordem constitucional do Estado Democrático de Direito.

Desta forma, considerando a ausência de atribuição do nobre Promotor de Justiça, Dr. André Guilherme Tavares de Freitas, em determinar a condução do apenado ao isolamento, se imiscuindo nas atividades internas do estabelecimento prisional e de seu Diretor, DETERMINO o imediato retorno do apenado à cela de origem.

Intime-se, imediatamente, o Diretor da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira para cumprimento desta decisão", concluiu no documento.

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