O desaparecimento de cerca de 20 gatos de um prédio desativado da empresa Kramer mobilizou protetores de animais de Niterói e foi parar na Justiça. A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal de Niterói, concedeu liminar determinando prazo de dois dias para que o advogado da proprietária do imóvel devolva os bichanos ao local, sob pena de multa diária no valor de R$ 70 mil.
De acordo com informações do processo, a colônia de felinos estava instalada no prédio e era cuidada por moradores, estudantes, e lojistas da região. E após ameaças do advogado da proprietária do imóvel, como denunciou uma das protetoras à polícia, os gatos sumiram. “Ressalte-se que os animais são sencientes (...). Senciência, em síntese, é a capacidade de ter sentimentos: tristeza, alegria, depressão. No caso, a indevida retirada da colônia de gatos acarretou a todos os animais muita tristeza, medo e terror, afetando o seu bem-estar, e, consequentemente, ocorrendo os maus-tratos e talvez até os óbitos, eis que, mesmo sem comprovação das mortes, esta hipótese existe”, considerou a magistrada na decisão.
A juíza também destacou a comoção causada entre os moradores, que eram afeiçoados aos animais. “Sob a ótica de todas as pessoas da sociedade niteroiense, sejam lojistas, sejam comerciários, sejam alunos da Faculdade Estácio de Sá, moradores ou protetores, a perplexidade e revolta também é intensa e será considerada nesta decisão, sendo que muitas pessoas solicitaram a esta magistrada, conhecida como juíza que tem empatia com a causa animal, que alguma providência fosse realizada”. A juíza também autorizou o resgate dos gatos restantes da colônia. Eles vão ser abrigados por uma voluntária.
Fonte: Com site do TJRJ