O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) planeja realizar uma vistoria no Sistema Guandu com os órgãos ambientais e de vigilância sanitária nos próximos dias. O foco da vistoria, prevista paa os próximos dias, é a a qualidade da água fornecida à população fluminense pelo Sistema Guandu, que abastece mais de 8 milhões de pessoas. Caso constatado o descumprimento da decisão judicial sobre a regularidade do fornecimento e a potabilidade das amostras, sua adequadação ao consumo humano, serão avaliadas as medidas a serem adotadas no curso do processo.O MPRJ, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Meio Ambiente da Capital, acompanha a questão, atuando especialmente para averiguar se as inúmeras denúncias de má-qualidade da água são procedentes e, caso confirmadas, se está havendo violação de decisão proferida pelo Judiciário em ação movida pelo MPRJ (Processo nº 0466729-13.2015.8.19.0001).
Ação anterior aos atuais problemas com o odor e a coloração da água em um terço dos bairros da cidade, prinbcipalmente na Zona Oeste e na Zona Norte, foi julgada procedente pela 2ª Vara Empresarial da Capital em novembro de 2018, condenando a CEDAE a "regularizar a qualidade no fornecimento de água, devendo adotar as medidas necessárias para sanar toda e qualquer inconformidade encontrada nas amostras de água que comprometam a qualidade desta para consumo humano e doméstico em atendimento aos parâmetros técnicos da Portaria nº 2914/2011 e nas que vierem a suceder na regulação técnica da matéria, bem como aos padrões de potabilidade da água fixados pelo Ministério da Saúde". A ação foi movida pelo MPRJ, que busca no momento verificar o cumprimento dessa e de outras determinações judiciais.
Já no segundo semestre de 2019, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que a Companhia aperfeiçoasse o seu "plano de monitoramento e avaliação da potabilidade da água e verificação da rede de distribuição, de forma contínua, transparente e eficaz, condenando a CEDAE, ainda, a uma reparação por dano coletivo de R$ 50.000,00.
Fonte: Com site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro