O Ministério Público Federal (MPF) se opôs a um pedido do Sinterj, o sindicato de empresas de ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro, para a Justiça suspender a atividade do Buser, aplicativo do chamado "fretamento colaborativo" de viagens de ônibus. O Sinterj alegou ver irregularidades no serviço prestado pelo Buser, por descumprir exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e concorrer de forma predatória com pessoas jurídicas habilitadas a esse serviço.
Em parecer entregue ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF refutou alegações do Sinterj na ação contra a Buser Brasil Tecnologia e, por omissão na fiscalização desse mercado, a ANTT e a União. O MPF na 2ª Região (RJ/ES) afirmou à 5ª Turma do Tribunal que não vislumbrou por ora elementos que evidenciem o perigo de dano e risco ao resultado do processo que justifiquem a suspensão do serviço do Buser até o julgamento final da causa. Sobre a alegação de que a agência reguladora vem se omitindo, o MPF citou que as inúmeras ações propostas pela Buser Brasil contra a ANTT permitem avaliar que ela vem cumprindo seu dever de fiscalizar os transportes rodoviários.
O MPF frisou ao TRF2 que, em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o chamado "fretamento colaborativo" porque esse instrumento não poderia ser usado como alternativa a um recurso. Com a negativa, o procurador regional da República Maurício Azevedo Gonçalves notou no parecer que não cabe mais a alegação do Sinterj de que se deveria suspender o Buser por ser mais adequado aguardar que o STF julgasse a ADPF.
Exame mais aprofundado – Na manifestação ao TRF2, o MPF criticou o fato de a União ter sido processada com base em alegação genérica e não comprovada de suposta deficiência da atuação da Polícia Rodoviária Federal. A necessidade de aprofundar o exame sobre os danos da atividade da Buser para usuários e empresas de ônibus foi realçada pelo MPF
"A possibilidade de que a atividade desenvolvida pela Buser pode causar danos aos usuários e às empresas representadas pelo sindicato precisa ser examinada de maneira mais aprofundada", disse o procurador regional. "Segundo o autor da ação, as empresas de transportes parceiras da Buser estariam autorizadas a prestar serviço de fretamento, mas alega que o modelo adotado pela Buser não se enquadra em nenhum dos tipos de fretamento permitido. Enfim, nesse momento processual mostra-se precipitada qualquer determinação que suspenda a atividade desenvolvida pela Buser."
Fonte: Com site do Ministério Público Federal