O Projeto de Lei 23/20 estabelece as medidas que deverão ser adotadas pelas autoridades sanitárias em caso de emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. Entre outros pontos, a proposta prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O governo afirma que a proposta é necessária porque a legislação brasileira está defasada quanto à definição de instrumentos jurídicos e sanitários adequados para o combate ao vírus, que ainda não foi notificado em solo nacional.
O projeto define isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
Já quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
A duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde. Nesta terça-feira (4) foi publicada a portaria que formaliza a situação de emergência no País por causa novo coronavírus.
Outras medidas
Além do isolamento, da quarentena e do fechamento do País, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
Também poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização; e autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
O texto que será votado pelos deputados assegura aos cidadãos afetados pelas medidas o direito de serem informados permanentemente sobre o seu estado de saúde, e o direito de receberem tratamento gratuito. Mas prevê responsabilização para os que não cumprirem as medidas decretadas pelo governo. Além disso, obriga que o cidadão comunique imediatamente às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação ou manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento pelo coronavírus.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados