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MPRJ ajuiza ação contra ex-secretário de Segurança e Transporte de Meriti

Grupo apreendia carros de forma irregular e desmontava os veículos para se apropriar de peças automotivas e lucrar com a revenda a um ferro-velho de São João

Por Portal Eu, Rio! em 17/02/2020 às 15:08:24

Ex-secretário de Transporte é acusado de improbidade administrativa por apreender irregularmente carros, desmontá-los e lucrar com a revenda das peças Foto Prefeitura SJM


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Segurança e Transporte de São João de Meriti Romão Roberto de Mello Vilaça e outros seis réus, incluindo a sociedade Balprensa Comércio e Indústria de Ferro, pela prática de desmanche de veículos apreendidos irregularmente nas ruas do município, com a posterior alienação das peças automotivas em favor da empresa. Pelos mesmos fatos, os réus já tinham sido denunciados criminalmente por integrarem organização criminosa e por praticarem o crime de peculato. A denúncia tramita perante o Juízo Criminal de São João de Meriti.

A ação ajuizada na nesta quinta-feira (13/2) tomou por base o Inquérito Civil 2017.005.03. De acordo com as investigações, entre 2015 e julho de 2016, veículos particulares estacionados em vias públicas do município de São João de Meriti passaram a ser rebocados de forma irregular pelos réus, sendo colocados no depósito público municipal para, em seguida, serem desmanchados por ordem de Worton Câmara França Junior, então superintendente da Guarda Municipal. Obtida a sucata, esta era revendida para a ré Balprensa, que emitia cheques em nome dos guardas municipais, referentes ao pagamento pela aquisição do material.

Agora, além da ação penal, os réus responderão pela prática de atos de improbidade administrativa, nos moldes da Lei 8429/1992, cujas sanções incluem perda do cargo público, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e suspensão do direito de contratar com o Poder Público.

Fonte: Com site do MPRJ

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