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Bombeiros fazem na quinta, 20/2, vistoria definitiva da Passarela do Samba

Estruturas provisórias furtadas com frequência, como extintores de incêndio e placas de sinalização, são a exigência pendente para a conclusão das obras de segurança

Por Portal Eu, Rio! em 17/02/2020 às 17:11:39

Operários trabalham na obra de recuperação estrutural da arquibancada do Sambódromo. Foto: Hermes de Paula -Prefeitura do Rio

O Corpo de Bombeiros realizará uma vistoria final na próxima quinta-feira (20/2) para liberação da Passarela do Samba. O Corpo de Bombeiros alegou que as exigências pra a segurança dos desfiles das escolas previstas para o Sambódromo (Grupo Especial, Série A e mirins) foram cumpridas, porém ainda faltavam as instalações de estruturas provisórias, como extintores de incêndios e placas de sinalização. De acordo com os Bombeiros, esses equipamentos ainda não foram instalados por motivo de furto. Para evitar o problema nos próximos anos, a Liesa destacou a importância, e necessidade, da Passarela do Samba ter uma guarda patrimonial.

A vistoria final na véspera da abetura dos desfiles foi decidida em audiência especial realizada na segunda-feira (17/2) na 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio entre Riotur, Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa), Ministério Público, Procuradoria Geral do Município e Corpo de Bombeiros. O Ministério Público informou, por meio de seu representante, não haver motivos para a suspensão do evento já que todas as obras necessárias foram atendidas para a realização dos desfiles neste ano. O MP ressaltou ainda que as partes envolvidas e o Corpo de Bombeiros apresentassem o mais breve possível o laudo definitivo.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Marcelo Martins Evaristo da Silva, concordou com o MP:

"Assiste razão ao MP. A adoção das medidas de salvaguarda revela a existência de condições mínimas de segurança para a realização do evento, de modo que não se justifica, no atual cenário, a intervenção judicial postulada em sede no aditamento à inicial. Determino à Riotur a juntada da autorização definitiva do Corpo de Bombeiros, tão logo seja expedida. Venham conclusos para apreciação das questões processuais pendentes".

Fonte: Com site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Agência Brasil

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