Terceiro colocado napesquisa de intenções de votopara eleição ao Governo do Estado, divulgada pelo Instituto Paraná Pesquisas no último dia 20, com 13,5% das intenções de voto, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP), negou nesta sexta-feira estar inelegível, ao contrário da determinação do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Ele nega ter cometido qualquer ato que possa configurar crime de improbidade administrativa.
Ontem, Cardozo determinou a inclusão do nome de Garotinho no cadastro de "condenados por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade". Garotinho é acusado de desviar R$ 234 milhões da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, quando a sua mulher, Rosinha Matheus, era governadora do Rio, e ele pré-candidato a presidente da República. Parte do dinheiro, segundo o Ministério Público Estadual, abasteceu a sua pré-campanha.
A Justiça de 1º instância condenou o ex-governador e mais de 30 réus a devolver a quantia desviada e ainda suspendeu seus direitos políticos por oito anos. Ele deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais ao erário, além de multa de R$ 500 mil. A 15ª Câmara Cível do TJ negou a apelação de Garotinho, mantendo as punições.
Responsável pela investigação, a promotora Gláucia Santana moveu a ação ainda em 2008. Segundo ela, a Secretaria Estadual de Saúde contratou a ONG Pro-Cefet, que subcontratou mais de 130 entidades, uma centena delas ligada a igrejas evangélicas, que deveriam prestar assistência médica em comunidades carentes do Rio de Janeiro.
Garotinho repudia decisão da Justiça
Em seu blog, o ex-governador negou estar inelegível de imediato, assim como ter cometido qualquer improbidade e afirmou que sofre perseguição das Organizações Globo:
Em mais um capítulo da tentativa de prejudicar minha candidatura e me retirar da disputa ao governo estadual no "Tapetão", fui surpreendido pela publicação de uma matéria de O GLOBO induzindo os eleitores a pensarem que eu estaria inelegível em razão do julgamento de uma ação por improbidade iniciada há quase dez anos e que diz respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para Presidente do Brasil.
Para começar, essa ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa.
Não cometi ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas.
De qualquer forma, é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso. Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma.
Em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça.
Alerto os leitores para que não se deixem levar por notícias falsas como essa, que apenas servem para tumultuar o processo eleitoral e tentar enfraquecer minha candidatura a qualquer custo.