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Acusados pela morte de Marielle vão a júri popular

Juiz nega absolvição sumária, e reafirma crime de homicídio doloso, triplamente qualificado, pois réus agiram por motivo torpe, armaram emboscada e dificultaram defesa

Por Portal Eu, Rio! em 11/03/2020 às 06:38:03

Acusados de homicídio triplamente qualificado, os ex-PM's Ronnie Lessa e Élcio Queiroz tiveram a prisão preventiva mantida pela Justiça do Rio Foto Agência Brasil

Ronnie Lessa e Elcio Queiroz, acusados pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista dela, Anderson Matias, serão submetidos a júri popular. A decisão, proferida nesta terça (10/03), é do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital. Na decisão, o magistrado explica que a qualificação do homicídio doloso (quando existe a intenção de matar) foi dada porque os réus agiram por motivo torpe, armaram uma emboscada e dificultaram a defesa das vítimas. Ambos estão respondendo por homicídio triplamente qualificado:

"No mérito, de início, quanto aos crimes dolosos contra a vida, há provas de materialidade dos dois crimes de homicídio consumado, em detrimento das vítimas fatais Marielle e Anderson", sentenciou o juiz Kalil.

O juiz também manteve a prisão preventiva dos réus durante o processo. As defesas de Ronnie Lessa e Elcio Queiroz pediram a impronúncia do caso e absolvição sumária, alegando não haver indícios suficientes para apontá-los como autores do crime. Cabe recurso da sentença.

A manutenção da prisão preventiva dos acusados, ambos ex-PM's, foi o terceiro revés da defesa em duas semanas. Na sexta-feira (6/3), a Justiça do Rio decidira pela manutenção da prisão preventiva do ex-policial militar Élcio Queiroz, em outro processo, no qual ele responde por porte ilegal de arma de fogo e de munições. Élcio foi preso em flagrante no ano passado, quando a polícia encontrou em sua casa duas pistolas e grande quantidade de munição, assim como munições de fuzil, que estavam escondidas em seu carro. O material foi encontrado quando policiais civis e membros do Ministério Público foram até seu endereço para cumprir um mandado de prisão relativo ao processo que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

No próximo dia 12, quinta-feira, Élcio vai participar de uma audiência por videoconferência na 32ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, relativa ao processo em que ele responde por de porte ilegal de arma de fogo. Ele está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, unidade de segurança máxima, em Rondônia.

A recusa do habeas corpus na sexta-feira (6/3) fora o segundo revés da defesa do ex-PM na mesma semana. Na quarta-feira (4/3), a Polícia Civil, apoiada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, executara o sequestro de bens, avaliados em cerca de R$ 2 milhões, e o bloqueio de contas do ex-PM Élcio Vieira de Queiroz e do policial militar reformado Ronnie Lessa. Eles foram presos em março do ano passado, acusados de participação na morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

As medidas da Polícia Civil com relação a dupla e os comparsas deles atenderam à determinação da Justiça do Rio do Janeiro, por meio da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital, que havia decidido, na noite de terça-feira (3/3), pelo afastamento do sigilo fiscal e bancário da dupla. A medida vale também para os sigilos fiscais e bancários de um amigo de Ronnie Lessa, que estava com os 117 fuzis incompletos apreendidos pela Divisão de Homicídios da Capital (DHC). A mulher do policial reformado e o irmão dela, presos durante a Operação Submersos, também tiveram o afastamento do sigilo deferido. As quebras dos sigilos tem como objetivo a apuração do crime de lavagem de dinheiro praticado pelos presos. Entre os bens sequestrados estão uma lancha, avaliada em cerca de R$ 400 mil, que pertencia a Ronnie Lessa e foi encontrada por policiais civis em um condomínio em Angra dos Reis, e um imóvel em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, avaliado em R$ 1,2 milhão, também pertencente a ele.

As investigações prosseguem para analisar o material apreendido e as quebras dos sigilos.

Fonte: Com site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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