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Ação necessária

Prefeitura suspende faixas reversíveis no município do Rio

Medida será tomada pela redução de veículos por conta do Convid-19


Av. Princesa Isabel. Foto: Divulgação Prefeitura RJ

O Diário Oficial do Município publica amanhã (18), a suspensão do funcionamento das faixas reversíveis em vias da cidade do Rio de Janeiro. A medida foi tomada considerando o Decreto Rio n 47.247 de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus e o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança, com a necessidade de desestimular a circulação na cidade do Rio de Janeiro e em virtude da redução no volume de veículos observada nas vias da cidade, já que essas faixas reversíveis, em sua maioria, não são utilizadas por veículos de transporte coletivo.

A suspensão do funcionamento é por prazo indeterminado nas seguintes vias da cidade do Rio de Janeiro:

Av. Dom Helder Câmara;

Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);

Av. Lucio Costa

Av. Prefeito Mendes de Moraes

Av. Presidente Castelo Branco

Orla da Zona Sul (Av. Delfim Moreira, Av. Vieira Souto, Av. Atlântica, Av. Princesa Isabel, Av Lauro Sodré, Av. Nações Unidas), Av. Niemeyer

Rua Humaitá

Rua Jardim Botânico

Rua Professor Manuel de Abreu

Rua Teixeira Soares

Rua Visconde de Niterói

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