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Twitter terá que informar tuítes e apagamentos da Secom na campanha 'O Brasil Não Pode Parar'

Juiz da 10ª Vara Federal dá prazo de cinco dias à rede social, e sustenta que repassar postagem impõe responsabilidade

Por Portal Eu, Rio! em 31/03/2020 às 20:02:01

Campanha 'O Brasil Não Pode Parar' defendia a suspensão das medidas de distanciamento social adotadas por governos estaduais Reprodução You Tube

O Twitter terá que informar, em no máximo cinco dias, a movimentação recente da conta @SecomVC, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, entre os dias 26 e 27 de março de 2020. A decisão é do juiz Alberto Nogueira Júnior, titular da 10ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro. O não cumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O Ministério Público Federal fez o pedido buscando comprovar a participação da Secom na campanha 'O Brasil Não Pode Parar', que defendia a suspensão ou relaxamento das medidas de distanciamento social contra a pandemia da Covid-19 adotadas por governos estaduais, como os de Rio e São Paulo. Logo que a Justiça Federal determinou a proibição de veiculações em quaisquer meios das peças da campanha, a Secom divulgou nota oficial negando qualquer vinculação com a peça. Veículos de imprensa como O Globo e O Estado de S. Paulo, contudo, haviam registrado postagens com o vídeo e o logo da campanha nas redes sociais, com a assinatura característica da publicidade da Presidência.

O juiz demonstra irritação com manobras que identifica para dificultar a efetivação de suas decisões, afirmando que a attitude da Advocacia-Geral da União estava pondo em risco inclusive a saúde dos oficiais de justiça, ao obriga-los a deslocamentos constantes em tempos de quarentena:

"Cite-se e intime-se a União Federal, na pessoa do Advogado - Geral da União, expedindo-se a devida Carta Precatória. Não faz sentido que os Advogados da União na Capital do Estado do Rio de Janeiro estejam a evitar o contato com os Oficiais de Justiça, inclusive quando deveriam encontrar-se em regime de plantão. Menos sentido ainda faria submeter-se o Oficial de Justiça ao risco de ser contaminado pelo coronavírus, para realização de diligência de citação por hora certa, neste cenário de calamidade publica nacional mais que conhecido, já que objeto, e para começo, do Decreto Legislativo no. 06, de 20.03.2020, do Senado Federal".

A íntegra do despacho revela a convicção do juiz quanto ao envolvimento da Secom na campanha e no esforço para arrefecer a adesão popular ao isolamento social, apontado pela Organização Mundial da Saúde como componente imediato e essencial na tentativa de desacelerar o contágio e dar tempo para que o sistema de Saúde seja preparado para receber um grande número de internações:

"Não importa se o vídeo, cujo conteúdo informativo está sendo controvertido por meio desta Ação Civil Pública, foi produzido em caráter experimental, e que porventura não tenha sido avaliado e aprovado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República. O que interessa é que teve origem em contrato celebrado pela Secom e que, oficialmente ou não, foi posto em circulação para o público em geral,especialmente via redes sociais. O simples fato de um órgão governamental repassar um conteúdo informativo, ainda que não o tenha criado ou modificado, ou inclusive, que nem mesmo tenha expressado opinião quanto ao seu conteúdo ou a respeito de suas possíveis finalidades, é o bastante para vinculá-lo em termos de imputação de responsabilidade, pois estará ligando a imagem do órgão ou da entidade pública que representa àquele material que teria ajudado a fazer chegar ao conhecimento do público em geral.

Defiro a tutela de urgência cautelar, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 10o, §2o, da Lei n. 12.965/2014, para que a empresa TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. seja intimada a apresentar a este MM. Juízo relatório circunstanciado com os "logs" de acesso e os registros de postagens entre os dias 26 e 27 de março de 2020 da conta @SecomVc, atribuída à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, bem como os logs de acesso e o registro de eventual apagamento de postagens neste período, em cinco dias, a partir do recebimento da intimação, sob pena de multa de dez mil reais por dia de mora, a contar do vencimento daquele prazo, e expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido pela Secretaria da Policia Federal, sem prejuízo de outras medidas coativas que se fizerem necessárias;

Cite-se e intime-se a União Federal, na pessoa do Advogado - Geral da União, expedindo-se a devida Carta Precatória. Não faz sentido que os Advogados da União na Capital do Estado do Rio de Janeiro estejam a evitar o contato com os Oficiais de Justiça, inclusive quando deveriam encontrar-se em regime de plantão. Menos sentido ainda faria submeter-se o Oficial de Justiça ao risco de ser contaminado pelo coronavírus, para realização de diligência de citação por hora certa, neste cenário de calamidade publica nacional mais que conhecido, já que objeto, e para começo, do Decreto Legislativo no. 06, de 20.03.2020, do Senado Federal.

Oficie-se à Corregedoria do Eg. TRF-2a. Região e ao Conselho Nacional de Justiça, comunicando-lhes o inteiro teor desta decisão".

Alberto Nogueira Júnior

Juiz da 10ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro

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