O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) divulgaram na quinta-feira (2/4), pela manhã, pedido à Justiça Federal para assegurar a informação necessária para permitir o planejamento das aberturas de leitos e organização dos serviços de saúde pelos entes locais estaduais e municipais, no cenário da pandemia de covid-19, com a adequada proteção dos profissionais de saúde.
O pedido foi protocolado, na terça-feira (31/3), em aditamento à ação civil pública em trâmite na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ajuizada pela DPU e integrada pelo MPF, na qualidade de litisconsorte ativo. A ação tem por objetivo o fornecimento de equipamentos, materiais e insumos, bem como a contratação de profissionais de saúde necessários para o inserir a rede federal de saúde nas ações de assistência da Covid-19.
No início da semana, refletindo as dificuldades financeiras e operacionais que ensejaram a ação, o Ministério da Saúde anunciou o adiamento da entrada em operação dos módulos de atendimento a pacientes graves da Covid-19 no Hospital Federal de Bonsucesso. A unidade teve parte das dependências esvaziada para permitir a internação e tratamento de casos de média e alta complexidade da doença provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV 2).
No procedimento de acompanhamento, restou observada a incerteza dos gestores quanto à transparência e objetividade na distribuição dos leitos de UTI, insumos de laboratório e Equipamentos de Proteção Individual adquiridos de forma centralizada pela União. De fato, a falta de informação sobre a programação foi revelada em todo o território nacional.
Nesse contexto, foi pleiteada a divulgação de boletim diário que informe os estoques já existentes, aquisições com data de previsão de entrega e cronograma de distribuição.
A União "não pode deixar de informar aos entes estaduais e municipais as datas e o cronograma de entrega tanto dos EPIs como dos insumos e equipamentos de leito de UTI para seus destinatários finais, porque inviabiliza não apenas a programação de compras destes entes, como pode retardar o início da operação dos seus respectivos planos de contingência e a disponibilização de leitos para atendimento aos pacientes COVID-19", afirma a ação.
Fonte: Site do Ministério Público Federal