A medida atende ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. A autorização tem caráter excepcional e emergencial, e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual. Ainda de acordo com a Resolução TRF2-RSP-2020/00014, deverá ser publicado edital para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) do TRF2.
Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, inclusive por meio do portal da transparência. Além disso, o ato administrativo do TRF2 veda, em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.
Fonte: Site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região