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Justiça autoriza dinheiro de delações premiadas na compra de equipamentos médicos

Recursos de penas financeiras, multas e devoluções poderão ser empregados na compra de respiradores artificiais, máscaras N95 e kits para teste de contágio

Por Portal Eu, Rio! em 02/04/2020 às 10:40:27

Máscaras N-95, equipamento essencial para a proteção de profissionais de Saúde e trabalhadores de serviços essenciais evitarem o contágio, poderão ser comprados com dinheiro de delações premiadas e mu

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) expediu resolução que autoriza os magistrados atuantes em juízos criminais da Justiça Federal da 2ª Região a destinar os recursos provenientes de penas, de acordos de colaboração premiada e de outras medidas aplicadas nos processos penais para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate à pandemia do Covid-19, como respiradores, máscaras N95 e “kits” para teste de contágio. O ato (Resolução nº TRF2-RSP-2020/00014) foi assinado no dia 1º de abril pelo presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, pelo vice-presidente Messod Azulay Neto, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.


A medida atende ao disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. A autorização tem caráter excepcional e emergencial, e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelos governos federal e estadual. Ainda de acordo com a Resolução TRF2-RSP-2020/00014, deverá ser publicado edital para seleção de requerimentos realizados por entidades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais que atuem na área de saúde pública e combate à pandemia. O edital será disponibilizado no Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) do TRF2.

Todo o procedimento desde a apresentação do requerimento do valor até a prestação final de contas, devidamente outorgada pela autoridade concedente, deverá ser registrado no sistema e-Proc, sendo públicos o acesso aos autos e as informações a respeito deles, inclusive por meio do portal da transparência. Além disso, o ato administrativo do TRF2 veda, em qualquer hipótese, a destinação de recursos para entidades privadas, mesmo com finalidade social e sem fins lucrativos e com atuação nas mesmas áreas.

Fonte: Site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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