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Um dia depois do anúncio no Twitter, sai enfim a sanção de Bolsonaro ao auxílio de R$ 600 aos informais

Vetos não alteram valor ou critérios de pagamento. Medida Provisória libera R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários, fora do Orçamento de 2020, para cobrir despesas

Por Portal Eu, Rio! em 02/04/2020 às 21:26:01

Em postagem nas suas redes sociais, Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas ?- pouco mais de 25% da população Foto Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou no início da noite desta quinta-feira (2/3) a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus (Lei 13.892, de 2020). A lei recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor do benefício ou os critérios para participação no programa.

Ao mesmo tempo, o Executivo publicou uma medida provisória para financiar o programa (MP 937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania. Em postagem nas suas redes sociais, Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.

O tuíte da conta presidencial na véspera, 1º de abril, anunciando a sanção para o mesmo dia. A assinatura, garantindo a vigência imediata da lei, chegou a ser confirmada nas redes sociais pelo secretário-geral da Presidência, Jorge de Oliveira. O líder do Governo no Congresso, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou no Plenário do Senado a sanção, na noite de 1º de abril. Anunciou três vetos, dos quais não antecipou o teor. O Portal do Senado, ao noticiar a sanção, mostrou uma cautela profética, e destacou que até o fechamento da edição, dez e meia da noite, o Diário Oficial da União não havia publicado a Lei, nem a Medida Provisória anunciada nos três tuítes seguidos do Presidente.

O governo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago. Também será vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Por fim, um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo — uma expansão da base de aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa expansão, porém, já está programada para acontecer em 2020, de acordo com a Lei 13.981.

Beneficiários são trabalhadores informais, autônomos ou Microempreendedores Individuais

O auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como "coronavoucher", será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Os benefícios do Bolsa Família não excluem a possibilidade de receber o auxílio. Nesse caso, quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.

Ampliação do auxílio foi aprovada pelo Senado antes mesmo da sanção pelo presidente

A lei do auxílio emergencial já poderá receber mudanças em breve. Antes mesmo da sua sanção, o Senado havia aprovado, na quarta-feira (1º), projeto de lei para expandir o alcance da medida. O PL 873/2020 inclui explicitamente categorias profissionais como agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas. Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Outro dispositivo presente no texto remove a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022.


Fonte: Agência Senado

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