O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a União, em 24 horas, manifeste-se sobre o cronograma de implantação do benefício de auxílio-emergencial previsto na Lei 13.982/2020, indicando expressamente a forma de efetivação dos pagamentos de todos os beneficiários em prazo que não exceda a uma semana.
A ação requer, ainda, a garantia de um sistema simplificado para a concessão de benefícios a pessoas que não disponham de acesso a sistemas digitais nem estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no prazo máximo de uma semana. A ação foi proposta na seção judiciária de São João de Meriti (RJ), que abrange os municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis.
Além disso, com base na Lei 13.982/2020, o MPF ressalta que os critérios definidos pela União não podem excluir qualquer categoria de trabalhadores e pessoas que preencham os requisitos de renda para o recebimento do benefício, ainda que não estejam cadastrados no CadÚnico. Pela Lei no 13.982/2020, durante o período de 3 meses, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600 mensais ao trabalhador diante da pandemia do novo coronavírus.
A ação ressalta que o benefício já está previsto em lei, além de a Medida Provisória 937 ter indicado a abertura de crédito extraordinário para o seu financiamento. "O que se busca na presente demanda não é a alteração de qualquer política pública fixada em lei, mas o estabelecimento de um cronograma urgente de implantação do benefício nela já previsto,com recursos já assegurados, a uma população de baixa renda que é majoritária nos municípios desta subseção", afirma a ação.
A peça sustenta que a falta de indicações concretas de implementação do auxílio emergencial, fruto de debates sobre a necessidade de emenda constitucional, bem como o processamento lento na definição de beneficiários, podem gerar riscos à imensa população vulnerável que vive nos municípios da região.
"Neste cenário de crise social, a população que faz jus ao benefício necessita de recursos mínimos para preservar sua subsistência digna. É necessário, pois, que a Administração Pública se paute pelo princípio da eficiência para empreender esforços no sentido de garantir a concretização dos direitos a que suas finalidades constitucionais são destinadas, de modo a implementar de maneira urgente o benefício previsto na Lei no 13.982/2020", conclui.
Fonte: Ministério Público Federal