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Justiça autoriza pleno funcionamento de lotéricas e lojas de material de construção

TJRJ acolhe argumento da Prefeitura que reparos elétrico e hidráulicos são inadiáveis e loterias evitam fila em bancos

Por Portal Eu, Rio! em 04/04/2020 às 21:40:47

Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível, liberou loterias com o argumento de que ajudam a evitar aglomeração nos bancos Foto Agência Brasil

A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro divulgou em nota à imprensa que a Justiça suspendeu liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impedindo o funcionamento de lojas de material de construção e lotéricas. A abertura desse tipo de comércio está prevista no Decreto Municipal 47.301/2020. Em sua decisão, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que "a essencialidade da atividade desenvolvida pelas lojas de material de construção repousa na natureza dos produtos comercializados".


Na decisão, a desembargadora argumenta que tais lojas comercializam produtos elétricos e hidráulicos, necessários ao reparo tanto de imóveis particulares quanto de outros estabelecimentos que prestam serviços essenciais. "Deve ser acrescido que lojas que comercializam tais produtos igualmente dispõem de materiais comumente utilizados em hospitais, como álcool gel, máscaras de proteção e produtos de limpeza", afirmou a desembargadora.

As casas lotéricas, por sua vez, viabilizam o acesso a pagamentos e recebimentos pela população mais pobre, de acordo com a decisão. Maria Isabel Paes Gonçalves sustenta na decisão que "a suspensão de alguns serviços acaba por dificultar, ou mesmo inviabilizar o acesso da população, particularmente a de baixa renda, ao exercício de atividades básicas como ao recebimento de benefícios sociais, considerando que nem toda a população mais humilde possui conta em banco, com facilidade de movimentação através da internet".

Na visão da desembargadora, as lotéricas são serviços essenciais, pois o não funcionamento desses estabelecimentos acarretará aumento na demanda das agências bancárias, elevando o fluxo de pessoas e a consequente aglomeração.

Fonte: Procuradoria Geral do Município

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