A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça é que vai julgar obrigação da Cedae e do Governo do Estado de elaborarem um plano de emergência garantindo água para todos durante a pandemia do novo coronavírus. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) protocolaram, na última sexta-feira (3/4), recurso contra decisão que negou pedido de liminar para obrigar a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), o Governo Estadual e o Instituto Rio Metrópole a instituir um gabinete de crise e elaborar um plano de ações para garantir o abastecimento da população durante a pandemia do coronavírus. O pedido foi distribuído na segunda (6/4) à 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ).
A liminar foi requerida em ação civil pública movida na quinta-feira da semana passada (2), pelo Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública e pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público. Naquele mesmo dia, a 9ª Vara de Fazenda Pública, para onde o processo foi distribuído, negou o pedido. As instituições, então, encaminharam o caso para a segunda instância.
Em seis dias, Ouvidoria da DPRJ recebeu 475 denúncias de falta d'água, a maioria nas favelas do Grande Rio
No período de apenas seis dias (de 18 a 23 de março), a Ouvidoria da Defensoria Pública recebeu 475 denúncias de falta d"água, principalmente em favelas. Esse relatório e diversas matérias jornalísticas relatando o desabastecimento foram juntados ao processo para corroborar a importância do plano de contingencia com medidas de curto prazo para assegurar o fornecimento à população. Além disso, também foi anexado à ação iniciativas de concessionárias de outros estados, que elaboraram e divulgaram plano de contingência para o período da pandemia.
A Defensoria Pública e Ministério Público reiteram na ação que o acesso à água, além de estar garantido na Constituição do Brasil, é fundamental no combate à Covid-19. Lavar a mão com água e sabão é a principal recomendação das autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para evitar o contágio.
A defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon, destacou que a elaboração do plano de contingência e emergência adequado e técnico é fundamental para mitigar a pandemia do coronavírus no Rio de Janeiro. Ela explicou que a medida não implica em aumento de gastos.
– A instituição de um gabinete de crise hídrica neste momento de pandemia é algo que não representa gasto público. Trata-se de organização e coordenação necessária entre todos aqueles que possuem a competência legal e constitucional de gerir e executar este direito vital à população neste momento. O que almejamos é o mínimo. É a organização de todos aqueles que podem e devem planejar o necessário e adequado enfrentamento ao coronavírus – afirmou a defensora.
Planejamento exigido deve identificar áreas com alto risco de contágio ou com esgoto a céu aberto
No recurso, DPRJ e MPRJ voltaram a pedir a concessão de liminar que determine a elaboração do plano de emergência e contingência com as principais medidas relacionadas à provisão contínua e segura do fornecimento de água aos mais de nove milhões de pessoas abastecidas pelo Sistema Guandu.
As instituições também pedem a elaboração de uma cartilha, preferencialmente digital, para informar a população sobre o plano de contingência e, principalmente, orientar o procedimento a ser adotado pelos consumidores no caso de falta d"água. DPRJ e MPRJ pedem a aplicação de multa de R$ 1 milhão por dia de descumprimento das medidas requeridas na ação civil pública.
Confira abaixo alguns pontos que deverão ser abordados no plano cobrado pela DPRJ e MPRJ:
?Identificar e mapear as áreas de alto risco para transmissão do coronavírus e as áreas com saneamento básico precário;
?Elencar os procedimentos a serem realizados em áreas sem tratamento de água e ou de esgoto;
?Esclarecer os procedimentos a serem realizados para distribuir água por meio de caminhão-pipa, nos casos em que isso se fizer necessário;
?Orientar os procedimentos para que, durante a epidemia, sejam revistas as tarifas de água/esgoto em áreas de maior vulnerabilidade, de forma a não faltar água às pessoas;
?Rastrear e mapear os casos confirmados para avaliar a qualidade da água e verificar a situação dos esgotos sanitários;
?Enumerar as medidas para garantir o funcionamento dos serviços mínimos de fornecimento de água.
Quem desejar se informar do andamento da ação, pela ferramento de busca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (http://www.tjrj.jus.br), o número do processo é o seguinte: 0020955-52-2020.8.19.0000
Fonte: Com site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro