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Crivella decreta calamidade pública pela pandemia da Covid-19 e prorroga até 30 de abril fechamento de escolas

Decreto dispensa licitações em nome da agilidade e livra gestores municipais de punições por aumento de dívida

Por Portal Eu, Rio! em 09/04/2020 às 11:05:19

Agravamento da pandemia levou prefeito Marcelo Crivella a prorrogar até 30 de abril fechamento das escolas. Decreto original fechava unidades de ensino até 12 de abril, domingo próximo Foto Agência Br

O Rio de Janeiro está em estado de calamidade pública, oficialmente, por causa da pandemia da Covid-19. O decreto veio na noite de quarta-feira (8/4), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município. O prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) alega a "necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública" para a adoção do estado de calamidade pública. Com a medida, os gestores municipais ficam livres das sanções por aumento de dívida ou dispensa de licitação, pelo tempo que durar a emergência de Saúde.

A necessidade de desacelerar o contágio pelo novo coronavírus levou também a Prefeitura a prorrogar o fechamento das escolas até o dia 30 de abril. Até então, o prefeito acenava com a reabertura das unidades de ensino da capital fluminense já na próxima segunda, 13 de abril.

"Nosso gabinete de crise contra a covid-19 deliberou hoje (quarta-feira, 8 de abril) que as escolas vão continuar fechadas. A avaliação é de que a curva de contágio do coronavírus ainda está crescente. Temos, portanto, que seguir as recomendações da comunidade científica e manter protegidas e em casa as crianças", Crivella disse, em entrevista coletiva por videoconferência, na tarde de quarta-feira.

A distribuição de cestas básicas para parentes de estudantes matriculados na rede municipal de Ensino, cadastradas nos programas Bolsa Família ou Cartão Carioca, foi anunciada na quarta-feira, 8 de abril, por Crivella. De acordo com o decreto publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Município, as cestas serão distribuídas através um cartão alimentação no valor de R$ 100. O valor será recarregado todo mês, enquanto durar a suspensão das aulas.

"A SME disponibilizará listagem contendo nome do aluno beneficiário, data e local de entrega do cartão de que trata o caput em endereço eletrônico a ser divulgado por intermédio de resolução", explica um trecho do decreto.

Os quiosques nas praias foram autorizados a reabrir. No entanto, eles só podem voltar a funcionar sem o consumo no local e sem a comercialização de bebidas alcoólicas. Ou seja, podem reabrir "sem condições de consumo imediato, assim entendida a realizada em doses fracionadas ou geladas".

As medidas coincidem com um agravamento da pandemia na cidade. O Painel Covid-19 da Prefeitura do Rio, atualizado no início da tarde de quarta (8/4), revela 1.449 casos confirmados da doença e 73 mortes. São 345 pessoas hospitalizadas por conta da Covid-19, das quais 116 em UTIS. na capital, já são 135 os bairros com pelos menos uma pessoa infectada. A média de idade dos doentes na cidade é de 49,1 anos (49,2% deles são homens e 50,2% mulheres). Em todo o Estado, pelo balanço mais recente da Secretaria estadual de Saúde, divulgado na noite de quarta-feira (8/4), são 1.938 doentes e 106 óbitos.

Abaixo, para conferência e detalhamento, a íntegra do decreto do prefeito Marcelo Crivella:



DECRETO RIO Nº 47355 DE 08 DE ABRIL DE 2020

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo municipal pelo art. 107, XXII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, reconhecida pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº. 46.984, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus -COVID-19, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SISTEMA Único de Saúde - SUS, como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COEnCoV,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, a qual impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional.
Art. 2º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto, nos limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

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