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A todos que têm direito

União tem cinco dias para regularizar pagamento do coronavoucher de R$ 600 mensais

Justiça Federal determina à Cidadania que informe medidas para quitar auxílio emergencial a informais e baixa renda


Despacho do juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Var Federal do Rio, cita as longas filas na Caixa Econîmica Federal para ilustrar dificuldades de grande parte dos trabalhadores informais em receber o auxílio

A União terá cinco dias para complementar as informações sobre as providências tomadas para regularizar o pagamento do coronavoucher. A determinação é do juiz da 3ª Vara Federal no Rio de Janeiro, Fábio Tenenblat. A decisão atende em parte a um pedido de liminar do Ministério Público Federal. A ação civil pública da qual a liminar é parte visa, essencialmente, que todos os potenciais beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e famílias de baixa renda recebam o mais rapidamente possível o benefício. O pagamento está previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020.

A decisão cita oito exemplos individuais de pessoas que não conseguiram receber o auxílio, cada uma delas sob uma alegação distinta. O juiz arrola também, a partir de pesquisa na internet e nas redes sociais, problemas que atingem centenas e até milhares de potenciais beneficiários. O trecho literal é enfático: "é fato notório a existência de graves problemas na sistemática de pagamento do benefício. Com efeito, relatos cotidianos nos meios de comunicação e inúmeras postagens em redes sociais, dão conta de pessoas que - muitas vezes movidas pelo desespero por não conseguir receber ou sequer se cadastrar no sistema - aglomeram-se na porta das agências da CEF, correndo sério risco de contaminação pelo coronavírus".

A lista de questões gerais é detalhada, e Tenenblat cobra à União providências urgentes para cada uma. A lista está nos itens 'i' a 'p' do despacho do juiz federal:

i) estrangeiros em situação regular no país;

j) cadastrados no CadÚnico, com cartão cidadão;

l) recebimento de mensagens da CEF solicitando a realização de recadastramento, sem posterior continuidade no procedimento por parte da instituição financeira;

m) dificuldade de transferir via aplicativo o valor recebido;

n) mensagem de "dados inconclusivos", sem que o sistema permita alterações;

o) negativa de inclusão do CPF dos filhos;

p) requerimento deferido sem que o valor tenha sido depositado.

O despacho de Tenenblat admite que, instada pelo juízo, a União prestou esclarecimentos, nos quais conclui que o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal - CEF tomaram as devidas providências para efetuar o pagamento do auxílio em questão. O Governo Federal instalou diversos canais de atendimento para que os cidadãos elegíveis possam adequadamente solicitar o benefício, tendo sido adotadas medidas para habilitação de ofício de integrantes do Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família.

Essas medidas, contudo, estão se revelando insuficientes para a cobertura desejada, aumentando pelas filas a exposição dos potenciais beneficiários e de suas famílias ao risco de contágio do coronavírus. Com base nessa constatação, o juiz da 3ª Vara Federal fixou o prazo de cinco dias para esclarecimento de providências em curso, dada ciência ao Ministério Público Federal, promotor da ação civil pública. O prazo se encerra no próximo sábado, 10 de maio, cabendo ao Ministério da Cidadania responder pela União, como pasta responsável pela regulamentação do benefício.

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