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Supremo encaminha a Aras apreensão de celular de Bolsonaro

Procurador-Geral apreciará pedido para exame de aparelhos do presidente, Moro, Valeixo, Carla Zambelli e de Carlos, o 03

Por Portal Eu, Rio! em 22/05/2020 às 15:03:22

Foto: Agência Brasil

Relator do inquérito sobre as acusações de interferência indevida do presidente da República na Polícia Federal, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, encaminhou ao Ministério Público Federal pedido para que Augusto Aras se pronuncie sobre o pedido de apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. A providência resulta de requerimento encaminhado por partidos de oposição (PDT, PSB, PV e Rede) ao Supremo. A alegação é de que os aparelhos contém mensagens trocadas por Bolsonaro, Moro e o pivô do desentendimento entre ambos, o então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo.

O ex-diretor da PF, por sinal, também terá os celulares apreendidos, caso prospere o pedido formulado pela oposição. Será o caso, também, de Carlos Nantes Bolsonaro, filho do presidente e da deputada federal Carla Zambelli, que sondou Moro para que cedesse a direção da PF em troca da nomeação para o STF, na vaga a ser aberta com a aposentadoria exatamente do decano, Celso de Mello.

O requerimento integra uma notícia-crime encaminhada no dia 28 de abril de 2020, cinco dias após o pedido de demissão de Sergio Moro. O relator do processo divulgou a passagem do pedido ao procurador-geral da República na sexta-feira, 22 de maio. É o dia marcado pelo próprio Celso de Mello para anunciar a decisão de o vídeo com a reunião ministerial do dia 22 de abril, em que Moro acusa Bolsonaro de tê-lo ameaçado de demissão caso não trocasse o comando da Polícia Federal por alguém que mantivesse o presidente informado sobre o andamento de investigações e que tivesse maior afinidade com o inquilino do Planalto. A defesa de Moro pediu a divulgação integral do registro, mas a Advocacia-Geral da união, por ordem de Bolsonaro, e a Procuradoria-Geral da República pediram que viesse a público apenas os trechos de interesse direto para o inquérito.

Na petição, encabeçada por Walber de Moura Agra e acompanhada por mais seis advogados, os partidos argumentam que a demora na apreensão coloca em risco a investigação. "A essencialidade dos aparelhos telefônicos para dar andamento na série de decisões que esta peça intenta ver investigada, denota a relevância e a imprescindibilidade de que sejam apreendidos o quanto antes, sob pena de que haja tempo suficiente para que provas sejam apagadas ou adulteradas. Assim, há necessidade de que seja realizada produção de provas de maneira incidental, com fulcro no art. 225 do CPP/41, sob pena de não poderem mais ser realizadas na fase processual da prova". A petição inclui reproduções das trocas de mensagens entre os investigados, para ilustrar a importância da apreensão dos aparelhos. A decisão cabe a Augusto Aras, conforme o encaminhamento de Celso de Mello. No trecho literal do despacho do ministro: Sendo assim, tratando-se de "notitia criminis" concernente à suposta prática de delitos perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, determino a remessa destes autos, com fundamento no art. 40 do Código de Processo Penal, ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, pois compete ao Chefe do Ministério Público da União, considerado o que estabelece o art. 129, inciso I, da Lei Fundamental, formular, ou não, a pertinente "opinio delicti".

A petição, por sua vez, traz no texto: "O arcabouço fático narrado indica a necessidade de produção antecipada de provas, haja vista que muitos dos fatos indicados são prováveis por meios não repetíveis. As provas não repetíveis são "aquelas que, por sua própria natureza, têm que ser realizadas no momento do seu descobrimento, sob pena de perecimento ou impossibilidade de posterior análise". Em razão da impossibilidade de serem renovadas, tais provas devem ser colhidas "pelo menos sob a égide da ampla defesa", haja vista que são "provas definitivas e, via de regra, incriminatórias". Esse cenário autoriza o incidente de produção antecipada de provas.

Como é possível depreender de diversas notícias nesta peça colacionadas, os crimes perpetrados podem ser provados por meio da apreensão dos aparelhos telefônicos dos srs. Jair Messias Bolsonaro, ora Investigado; Carlos Nantes Bolsonaro, filho do investigado e indicado diversas vezes como agente intermediador de crimes; Sérgio Fernando Moro, ex-Ministro de Justiça e relevante peça para a exposição dos crimes apontados; Maurício Valeixo, em diretor-geral da Polícia Federal; Carla Zambelli Salgado, que tem divulgado em suas redes sociais prints de conversas com o ex-Ministro Sérgio Moro, no intuito de desconstituir os fatos que por meio desta peça se pede para investigar. Vejamos.

O discurso proferido pelo Sr. Sérgio Moro no dia 24/04/2020 mencionou incontáveis tratativas com o Investigado por telefone. Também indicou que o Sr. Maurício Valeixo foi informado da produção de sua exoneração "a pedido" por ligação telefônica. Não suficiente, a Sra. Carla Zambelli Salgado divulgou diversos prints em suas redes sociais, trazendo trechos de conversas que tinha com o então Ministro de Justiça."

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