Uma decisão da juíza Dalva Macedo da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determina o arresto, uma medida preventiva que consiste na apreensão judicial de bens para garantir futura cobrança de dívida, de R$ 200 milhões do jogador Gustavo Scarpa e do Palmeiras. A tutela de urgência foi solicitada pelo Fluminense e concedida pela magistrada, na última sexta-feira (3), com prazo de cinco dias para depósito.
A medida é uma segurança para o tricolor carioca em receber o valor devido no caso de ganho de causa. A iniciativa não interfere na parte esportiva, pois o jogador poderá continuar atuando pelo time paulista enquanto o caso corre em paralelo no Superior Tribunal do Trabalho (TST) de Brasília.
A disputa jurídica entre Gustavo Scarpa e Fluminense vem se arrastando desde dezembro do ano passado, quando o jogador entrou na justiça. Ele pediu liberação do clube sem pagamento de multa rescisória, alegando atraso de vencimentos, incluindo direito de imagens e FGTS.
Desde então, o caso já teve várias reviravoltas, com a juíza Dalva Macedo decidindo em favor do Fluminense em outras ocasiões. E o jogador, inclusive, ficou por um período inativo para o futebol profissional, mantendo a forma em academia e jogando futsal em Campinas (SP). Gustavo Scarpa, entretanto, conseguiu um habeas corpus no TRT de Brasília para voltar a jogar pelo Palmeiras.
Confira a decisão judicial:
Após a decisão da juíza, Palmeiras solta nota oficial
"O processo corre em segredo de justiça. A ordem judicial ainda não chegou ao conhecimento do Palmeiras, mas admira a ordem ter chegado ao conhecimento da imprensa antes de chegar ao conhecimento do próprio Scarpa. É preciso que fique claro que o Palmeiras não é parte nesse processo. O Palmeiras nunca se manifestou nem nunca chegou a discutir ou exercer qualquer ato de defesa nesse processo. Portanto, qualquer ordem em relação ao Palmeiras é claramente abusiva, excede completamente os limites processuais e não deve subsistir."
A evolução do caso
22.12.17 - Scarpa entra na justiça contra o Fluminense alegando atraso no pagamento de vencimentos incluindo direito de imagens.
10.01.18 - juíza Dalva Macedo nega pedido de liberação do jogador enquanto processo corre em 1a. instância.
15.01.18 - Palmeiras anuncia contratação de Gustavo Scarpa diretamente com a empresa OTB, intermediária da negociação com o jogador.
15.03.18 - desembargadores do TRT-RJ cassam a liminar que liberava Scarpa a assinar com outro clube.
16.04.18 - a juíza Dalva Macedo nega outro pedido de liberação antecipada do jogador.
02.05.18 - Mesmo sem poder atuar pelo Palmeiras, Scarpa não se reapresenta ao Fluminense no fim do prazo.
07.06.18 - Em 2a. instância, o TRT-RJ negou definitivamente o pedido do jogador de atuar em outro clube antes do fim do julgamento do processo.
11.06.18 - a juíza Dalva Macedo deu sentença considerando improcedente a reclamação do jogador e mantendo seu vínculo com o Fluminense.
26.07.18 - Scarpa consegue habeas corpus no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília para voltar a jogar e acerta novamente contrato com o Palmeiras.