A pedido do Ministério Público Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão temporária, por cinco dias, de seis pessoas identificadas como líderes do acampamento 300 do Brasil, em Brasília. Os mandados de prisão foram cumpridos nesta segunda-feira (15/6) no âmbito do inquérito 4.828, aberto em abril a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a organização de atos antidemocráticos.
Os pedidos de prisão foram apresentados na sexta-feira (12/6) a partir de indícios obtidos pelo MPF de que o grupo continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), objeto do Inquérito 4.828. O objetivo das prisões temporárias é ouvir os investigados e reunir informações de como funciona o esquema criminoso.
O pedido de abertura do inquérito dos atos antidemocráticos foi feito em 20 de abril pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, com a finalidade de apurar fatos em tese delituosos envolvendo a organização de manifestações contra o regime da democracia participativa brasileira, por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justificou a competência do STF. Na ocasião, Augusto Aras afirmou que "o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional".