O médico e suplente de vereador em São Gonçalo Cláudio Rocha (PSDB) entrou com pedido na 133ª Zona Eleitoral (São Gonçalo) para que o presidente da Câmara Municipal, Diney Marins (PPS), seja responsabilizado pelo crime de desobediência por descumprimento da determinação emanada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), de que o Legislativo afaste o vereador Sandro Almeida (PHS), que teve a cassação do mandato confirmada pelo TRE-RJ no último dia 16, em acórdão, além de considera-lo inelegível por oito anos.
O pedido foi enviado pelo advogado de Rocha, Wilson Judice Maria Neto. Na petição, este diz: "Em 25 de julho deste ano, a Câmara de Vereadores foi notificada por este Juízo acerca da decisão (...) onde foi determinado o imediato cumprimento da Decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Cumpre ressaltar que o senhor Sandro Faria de Almeida interpôs Recurso Especial no TSE, o qual, como é sabido e ressabido, não possui efeito suspensivo, estando em fase de juízo de admissibilidade, devendo ser cumprida a decisão proferida pelo Colendo Tribunal Regional Eleitoral - RJ de forma imediata. Insta salientar que o artigo 85, inciso I, alínea C do Regimento da Casa Legislativa Municipal de São Gonçalo, o presidente da Câmara prevê 24 horas para convocar o suplente para a posse", disse um trecho do ofício.
A sentença do TRE-RJ foi proferida no dia 13 de junho deste ano. "O presidente da Câmara está protelando a minha posse. Para permitir o Sandro condenado ter recursos", afirmou Rocha.
Na volta do recesso, no dia 1º de agosto, a Câmara de São Gonçalo realizou a sua primeira sessão plenária do segundo semestre e foi feita a leitura da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que determinou a cassação do mandato de Sandro e o seu imediato afastamento do mandato. Porém, Diney Marins concedeu ao colega o prazo de cinco sessões ordinárias para que ele apresente sua justificativa. O prazo se encerraria esta quinta-feira. Porém, não houve sessão na quarta-feira. Marins anunciou que pretende empossar Rocha esta sexta-feira.
Sandro foi condenado em primeira instância em 15 de dezembro passado, tornando-o também inelegível pelo mesmo período. O único pedido atendido no recurso pelo TRE foi livrar o parlamentar da multa de 10 mil Ufirs (equivalente a R$ 32.939). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Segundo a sentença, o vereador teria realizado compra de votos durante a campanha de 2016, mediante oferecimento de eventos e obras de reforma em comunidades carentes de São Gonçalo. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. Em sua defesa, Sandro argumentou que os supostos atos abusivos não foram devidamente comprovados. Na ocasião das medidas, ele era secretário municipal de Governo na gestão do prefeito Neilton Mulim. O parlamentar alegou que promoveu as melhorias como secretário e que isso incomodou algumas pessoas, que resolveram prejudicá-lo. Ele recorreu e manteve-se no mandato.
"Tenho sido perseguido por este governo que hoje administra a cidade. São autoritários e arrogantes, mas, a fina fachada de moralismo a qual eles se esconde está caindo. Estou sendo julgado por divulgar na época da eleição de vereador, conquistas que obtive quando fui secretário, o que é permitido pela legislação. Inclusive, a acusação de compra de votos, vencemos por unanimidade. Assim como tive voto favorável pela absolvição completa da denúncia. Porém, o processo continua e por isso, estou entrando com o recurso, pois creio na justiça", afirmou Sandro, que é candidato à deputado estadual.
Procurado, o TSE informou que o recurso do parlamentar ainda não chegou ao órgão.