Resolução das secretarias de Saúde e Transportes permite passageiros em pé no BRT
Prefeitura do Rio já aplicou mais de 2.500 multas nos consórcios que operam linhas de ônibus
Passageiros não podem embarcar nos coletivos sem o uso da máscara no rosto. Fotos da matéria: Cláudio Rangel
A Prefeitura do Rio de Janeiro fez mais uma tentativa para conter a contaminação por novo coronavírus nos transportes públicos. A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) já aplicou 2.563 multas aos consórcios que operam o BRT e linhas de ônibus regulares desde o início da quarentena por descumprimento das normas municipais contra a covid-19. Desta vez, novas regras flexibilizam a lotação dos coletivos.
A principal infração que motivou as multas aos consórcios é a lotação acima do estipulado. Ao todo, cerca de 1700 autuações por lotação indevida nos ônibus foram aplicadas pelos fiscais municipais. Apesar das autuações, os passageiros continuam reclamando do excesso de passageiros nos ônibus. Porém, a prefeitura definiu novas medidas para conter a superlotação. Os coletivos podem conduzir pessoas em pé, desde que a taxa de ocupação dos ônibus seja a de dois passageiros em pé por metro quadrado de área útil.
As novas medidas impõem ações aos operadores, como a realização de desinfecção diária dos veículos, disponibilização de álcool 70% nas estações do BRT e orientação aos funcionários sobre as medidas de prevenção. Outra preocupação é com o ar-condicionado dos veículos fechados, que devem estar em pleno funcionamento.
As obrigações também atingem os passageiros. Todos devem usar máscara ao entrar nos coletivos, manter as mãos higienizadas antes e depois do embarque, usar o antebraço ao espirrar ou tossir, evitar tocar o rosto se as mãos não tiverem sido higienizadas, e preferir o pagamento da passagem com cartão magnético, para evitar o manuseio do dinheiro. Os ônibus deverão ter marcas nos pisos com a identificação da posição correta para cada passageiro poder viajar em pé.