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Bolsonaro veta gastos extras com água, limpeza e leitos de UTI a quilombolas e indígenas

Sanção a Plano Emergencial de Saúde vem com 14 vetos, afetando itens que criassem despesas obrigatórias, sem listar impacto

Por Portal Eu, Rio! em 08/07/2020 às 17:17:12

Plano Emergencial coordenado pela União deve assegurar o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar e tratar a Covid-19 Foto Prefeitura de Manaus Alex Pazuello

O presidente Jair Bolsonaro Bolsonaro vetou 14 pontos da Lei 14.021/20, que estabelece ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades tradicionais. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/7), considera essas populações como de extrema vulnerabilidade e prevê medidas como a visita de equipes multiprofissionais de saúde treinadas para enfrentamento do novo coronavírus.

A lei tem origem em um projeto (PL 1142/20) da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e de outros parlamentares, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e em junho pelo Senado Federal. Conforme a lei, as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar.

Entre os vetos apostos por Bolsonaro no projeto enviado para sanção, estão os itens que obrigavam o governo a garantir a esses povos acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de higiene, limpeza e de desinfecção; a ofertar emergencialmente leitos hospitalares e de terapia intensiva; e a comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.

Os trechos vetados incluem ainda a liberação de verba emergencial para a saúde indígena; a instalação de internet nas aldeias; a distribuição de cestas básicas; a criação de um programa específico de crédito para o Plano Safra 2020; e a facilitação do acesso ao auxílio emergencial em áreas remotas.

Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, para que os parlamentares decidam se os mantêm ou se os derrubam. A rejeição do veto presidencial exige a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.

O principal argumento para os vetos é que as medidas criavam despesas obrigatórias para o Executivo federal, sem apresentar o respectivo impacto orçamentário e financeiro das ações. No caso das cestas básicas, a mensagem de veto ressalta que já existem medidas adotadas pelo governo para compra e distribuição de alimentos aos povos e comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) em situação de vulnerabilidade.

No que diz respeito ao auxílio emergencial, a mensagem aponta para uma insegurança no "deslocamento da entidade pagadora a milhares de comunidades do Brasil, algumas das quais não têm um mapeamento preciso". O Planalto também justifica o veto dizendo que o pagamento do auxílio na própria comunidade não impede o deslocamento dos cidadãos beneficiários para a realização de demais negócios jurídicos nos centros urbanos.

Saúde indígena combina medidas propriamente sanitárias com ações de proteção territorial

A nova legislação encarrega a União de coordenar o Plano Emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios. O texto prevê que o plano deve assegurar o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; disponibilizar profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.

Na atenção à saúde das comunidades quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos tradicionais, o apoio previsto inclui medidas de proteção territorial e sanitária, garantia de testagem rápida para casos suspeitos e inclusão do quesito raça ou cor no registro dos casos de Covid-19.

Quanto à segurança alimentar, entre outros pontos, a lei estabelece que a União garantirá suporte técnico e financeiro à produção dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos pescadores artesanais e dos demais povos e ao escoamento da produção dos prejudicados em função da Covid-19, por meio da compra direta de alimentos dos programas da agricultura familiar, assegurando a infraestrutura e a logística necessárias, de acordo com cada região.

Povos isolados deverão ser alvo de aproximação somente em caso de risco iminente, para prevenir contágio

Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, a norma sancionada determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia. Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.

Somente terão acesso às aldeias indígenas os agentes públicos e os profissionais que atuarem nas ações de saúde e segurança alimentar, além de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas.

Os integrantes dessas missões deverão ser avaliados pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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