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Rock around the clock

Lollapalooza tem 30 dias para acertar devolução de ingressos

Ministério Público abre inquérito sobre denúncia de que Tickets For Fun estaria se negando a atender quem prefira reembolso a presença nas novas datas do festival


Tickets For Fun tem 30 dias para esclarecer as bases do acordo que propõe a consumidores que não possam ou não queiram comparecer aos shows, remarcados de abril para dezembro, por causa da Covid-19, a

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou nesta segunda-feira (13/7), inquérito civil para apurar denúncia recebida via Ouvidoria/MPRJ de que a empresa Tickets for Fun, responsável pela comercialização de ingressos para o festival musical Lollapalooza, marcado para o mês de abril em São Paulo, e suspenso em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), estaria negando o reembolso do valor pago pelos consumidores.

A empresa tem agora um prazo de 30 dias, para se manifestar sobre a portaria de instauração do inquérito civil, esclarecendo se são procedentes as referidas alegações e enviando os documentos que entender necessários para sustentar sua resposta. Além disso, dentro do mesmo prazo, a Tickets for Fun poderá responder sobre a possibilidade de subscrever um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPRJ, comprometendo-se a, caso sejam recusadas as possibilidades de acordo, garantir o reembolso dos valores pagos pelos ingressos do festival suspenso.

De acordo com a reclamação, além de não devolver os valores pagos, a empresa não estaria viabilizando, nos termos da medida provisória nº 948/2020, outro tipo de acordo com o consumidor que não queira remarcar seu ingresso para a nova data do festival, agendada para o mês de dezembro de 2020, ou converter os valores em créditos para qualquer outro evento organizado por ela.

No texto de instauração, ressalta a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital que os fatos relatados são, em tese, passíveis de investigação e repressão por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, uma vez que violam direitos coletivos, sendo a defesa do consumidor, de acordo com a Constituição Federal, garantia fundamental dos cidadãos.

De acordo com a medida provisória nº 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão da pandemia, o fornecedor no caso de cancelamento de eventos, incluídos shows e espetáculos, deverá assegurar ao consumidor a remarcação do evento cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos por ele organizado ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.



Site do evento confirma novos shows em dezembro, mas não se refere a reembolso de quem não possa ir

No site oficial do evento, a informação disponível se refere às novas datas e à possibilidade de cédito para novos eventos. Recados sobre distanciamento social, agradecimentos, estímulo aos uso de máscara e respeito às normas sanitárias. Instruções sobre o envio das pulseiras. Não há uma só linha de referência à devolução do valor pago.

Eis a íntegra do recado para os compradores dos ingressos, na linha 'aguenta que isso aqui é rock'n'roll:


"Queridos #LollaLovers,


Obrigado pela paciência que vocês tiveram até agora.

?

Depois de um esforço coletivo das equipes do Lollapalooza e dos artistas, estamos felizes em dizer que a maior parte das nossas atrações já está confirmada e será divulgada assim que possível. Se você já comprou o seu ingresso ou recebeu sua pulseira, os dois continuam válidos para as novas datas de dezembro. O envio das pulseiras foi pausado temporariamente pensando na saúde de todos, mas fiquem tranquilos: vocês serão avisados nas redes e por e-mail assim que o serviço for retomado.

Quem não puder ir ao festival nas novas datas pode converter o valor do ingresso em créditos, que podem ser usados para qualquer produção da T4F. Seguindo o decreto da Medida Provisória nº 948, o crédito fica disponível por 12 meses após o decreto do fim do estado de calamidade pública, e o pedido de créditos pode ser feito até o dia 08 de julho.

Vejam todas as instruções detalhadas abaixo.

Todos nós da equipe do Lollapalooza estamos na torcida para o tempo voar e nos encontrarmos na nossa oitava edição em São Paulo. Temos certeza que os artistas também. Até lá, lavem as mãos, cuidem uns dos outros e, se puderem, fiquem em casa.

Detalhes da política de ingressos

Em linha com a Medida Provisória nº 948, de 8 de abril de 2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, comunicamos que a(s) pulseiras (s) adquirida(s) para o Lollapalooza, que não pôde ser realizado em suas datas originais devido à pandemia, e que será realizado nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2020, permanecerão válidas para as novas datas. Já os clientes que não puderem comparecer, terão a opção de converter o valor da(s) pulseira(s) em crédito, conforme política específica para esse cenário sem precedentes.

Para os clientes que vão comparecer à(s) nova(s) data(s)

1. Compras efetuadas em um canal presencial (Bilheteria ou ponto de venda):

A. Guarde sua pulseira com carinho;

B. Ainda não retirou a sua pulseira? Acompanhe a data de reabertura da bilheteria oficial pelo FAQ;

C. Qualquer novidade será enviada ao titular no e-mail informado no cadastro da compra;

D. E viva uma experiência incrível no Lollapalooza 2020!


2. Compras efetuadas pela Internet:

A. Já está com sua pulseira em mãos? Guarde-a com carinho;

B. Optou pela entrega em domicílio mas não recebeu? Acompanhe a data de retomada das entregas no FAQ;

C. Qualquer novidade será enviada ao titular no e-mail informado no cadastro da compra;

D. E viva uma experiência incrível no Lollapalooza 2020!


Para os clientes que não poderão comparecer à(s) nova(s) data(s)


A. Guarde sua(s) pulseira(s) em segurança, a sua devolução será obrigatória para a liberação do crédito (se não a recebeu/retirou, guarde o seu voucher);

B. Até o dia 08 de julho de 2020, o titular deverá preencher o formulário no link, e selecionar "Show adiado covid-19" no menu;

C. Preencher o formulário com os dados informados no ato da compra (nome completo, telefone, e-mail e CPF), o nº da transação (compras Internet) ou a numeração atrás do chip de cada pulseira (compras canais presenciais);

D. A Central de Relacionamento irá confirmar os dados e o recebimento de sua solicitação de crédito via e-mail;

E. Também serão enviados os procedimentos e a data de início para a devolução das pulseiras já entregues e/ou retiradas;

F. Prazo para o cliente ter acesso ao crédito: até 60 dias após a devolução da pulseira (conforme orientações enviadas por e-mail);

G. Prazo para o cliente utilizar o crédito: dentro de 12 meses após ser decretado o término da calamidade pública (para compra de ingressos de qualquer evento de produção T4F);

H. Fique atento, todas as orientações serão enviadas ao titular via e-mail!

Ministério Público do Estado do rio de Janeiro e site do Lollapalooza Brasil 2020

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