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Operação Dark Side

Em ação com Justiça Eleitoral, Laja Jato investiga Paulinho da Força, cacique do Centrão

PF cumpre sete mandados de busca e apreensão em São Paulo e Brasília, tendo como alvo documentos provando simulação de serviços e caixa dois de campanha em 2010 e 2012


Um dos principais líderes do Centrão, que ampliou presença no governo de Bolsonaro, Paulinho da Força distribuiu nota negando as acusações e dizendo ter sabido das investigações 'pela imprensa' Foto A

A Polícia Federal (PF) cumpriu sete mandados de busca e apreensão na manhã de hoje, terça-feira, (14/7) como parte da investigação contra o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) por crimes eleitorais. As ações estão sendo feitas em São Paulo e Brasília, pela chamada Operação Dark Side – a primeira fase da Operação Lava Jato em conjunto com a Justiça Eleitoral.

As investigações preliminares revelaram um esquema que favoreceria o deputado federal Paulinho da Força, do Solidariedade, de acordo com nota divulgada pela Polícia Federal. Um dos principais líderes do Centrão e cabeça das negociações para ampliar a presença do grupo no governo de Jair Bolsonaro, Paulinho da Força recebeu R$ 1,7 milhão em doações eleitorais não contabilizadas em 2010 e 2012. Os pagamentos foram feitos, ainda de acordo com a PF, por meio da simulação de serviços de advogados e também em dinheiro vivo, com o apoio de doleiros. Em 2012, houve ainda, segundo a apuração policial, o repasse de dinheiro da entidade sindical ao escritório de advocacia.

É a primeira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo, desde o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no inquérito nº 4.435, em 14 de março de 2019, por meio do qual reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos aos crimes eleitorais. São cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em São Paulo/SP e Brasília/DF, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo/SP.

As informações foram repassadas por executivos do grupo JBS em acordo de colaboração premiada com a Justiça. A quebra dos sigilos bancários e informações repassadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras reforçaram os indícios. Segundo as investigações, um dos sócios do escritório de advocacia usado para dissimular o recebimento dos recursos tem como um dos sócios o genro do parlamentar. Está sendo apurada ainda a prática do crime de lavagem de dinheiro e se houve continuidade dos crimes após 2012. Os investigados na ação de hoje podem responder por falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

Em nota, Paulinho disse que "desconhece os fatos apurados" e que soube das investigações "pela imprensa". "Caso os mandados digam de fato respeito a alegado caixa dois dos anos de 2010 e 2012, a partir da delação da JBS, conforme notícias veiculadas, o deputado lamenta o ocorrido na data de hoje tendo em vista que já são passados 10 anos desde os fatos apontados, sendo que suas contas das eleições de 2010 e 2012 foram aprovadas regularmente pela Justiça Eleitoral".


Eis a íntegra da nota divulgada pela Polícia Federal, que será atualizada depois da coletiva de imprensa:


"A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, deflagrou na manhã de hoje, terça-feira, 14/7, a operação Dark Side, a primeira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo, desde o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no inquérito nº 4.435, em 14 de março de 2019, por meio do qual reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos aos crimes eleitorais.


São cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em São Paulo/SP e Brasília/DF, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo/SP. As investigações preliminares revelaram um esquema que favoreceria o deputado federal Paulinho da Força, do Solidariedade.


O inquérito policial foi remetido à Justiça Eleitoral de São Paulo ainda em meados de 2019, com a colaboração premiada de acionista e executivos de grupo empresarial. Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o COAF, testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, dentre outras medidas investigativas, foi constatada a existência de fundados indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$ 1,7 milhão. Referidos pagamentos teriam ocorrido por meio da simulação da prestação de serviços advocatícios e também mediante o pagamento de valores em espécie, contando para isso com doleiros contratados pelo referido grupo.


Com o decorrer das investigações, apurou-se que o escritório de advocacia, supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços, tinha como um dos seus sócios o genro do parlamentar. Com a quebra do sigilo bancário do referido escritório, foi identificada também a transferência de valores próximos à eleição de 2012, oriundos de entidade sindical relacionada ao parlamentar investigado e não declarada em sua campanha.


Além disso, foi constatada a existência de diversas operações financeiras, relativamente atuais, que se enquadram em tipologias da lavagem de dinheiro, em especial o fracionamento de operações financeiras. Essas movimentações, não relacionadas ao parlamentar, indicam a possibilidade da prática de outros atos de lavagem de dinheiro autônomos e conexos, o que será objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.


Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.


Por se tratar de parlamentar no exercício do mandato de deputado federal, as investigações em primeira instância, em relação a ele, se restringem aos fatos apurados nos anos de 2010 e 2012. Em relação ao escritório de advocacia, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos."


STF condenou Paulo a dez anos e dois meses por lesar sistema financeiro, lavar dinheiro e formar quadrilha

No começo de junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 3x2 votos, o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD/SP), à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 226 dias-multa, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 965, em sessão virtual da Primeira Turma, finalizada na noite de sexta-feira (5/6).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Paulo Pereira da Silva por participação em esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Votaram pela condenação os ministro Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Votaram pela absolvição, por considerarem não haver provas suficientes para a condenação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor da ação penal, o ministro Marco Aurélio.

Além da pena de prisão e da imposição de multa, Paulinho da Força também foi condenado ao ressarcimento de R$ 182 mil ao BNDES, com correção monetária desde abril de 2008, a título de reparação por danos materiais, e à perda do mandato parlamentar após o trânsito em julgado da sentença. Ele também fica impedido de exercer cargo ou assumir função pública. O deputado federal foi condenado por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigo 20 da Lei 7.492/1986), lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso VI, da Lei 9.613/1998) e formação de quadrilha (artigo 288, caput, do Código Penal).

O julgamento teve início em março deste ano e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Marco Aurélio (revisor) pela absolvição de Paulinho da Força. Barroso apresentou seu voto-vista na sessão virtual iniciada no dia 29 de maio e concluída em 5 de junho, e divergiu dos colegas ao julgar procedente a ação penal pela condenação do réu.

Agência Brasil e sites da Polícia Federal e do Supremo Tribunal Federal

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