Agora é lei. Os condomínios niteroienses serão obrigados a afixarem cartazes com informações sobre os serviços de atendimento às mulheres em funcionamento durante o período de isolamento social. A lei, fruto do projeto de lei de autoria do vereador Renatinho (PSOL), foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e já está em vigor.
Os cartazes deverão ter as medidas mínimas do formato A4 (210mm de largura e 297mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização, contendo os seguintes termos:
"Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO! Ouviu ou sofreu uma violência? Ligue 180 (24 horas) A violência está ocorrendo agora Ligue 190 Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento. Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: [email protected] ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br"
A prefeitura disponibilizará o conteúdo dos cartazes através de meios digitais para acesso dos síndicos de condomínios.
"A sanção desta lei é uma vitória. Durante a quarentena recebemos denúncias de agressões às mulheres e a lei visa a combater isso", explicou Renatinho, presidente da Comissão de Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Niterói.