Relator original do processo no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux será o encarregado de analisar o pedido de reconsideração da liminar suspendendo a tramitação do impeachment do governador Wilson Witzel. Fux assume em setembro a presidência da principal corte do País, no lugar de Dias Toffoli, que determinou a interrupção do processo contra Witzel.
O pedido foi protocolado na noite de sábado (1/8), no STF, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, dois dias antes do previsto na reunião da Comissão de Líderes da casa, para o primeiro dia útil de agosto. No documento, a Casa argumenta que tem cumprido a Lei federal 1.079/50, que regulamenta o julgamento de crimes de responsabilidade, e a interpretação do próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que orientou o rito de impeachment da presidente Dilma Roussef em 2016.
A liminar concedida na última segunda-feira (27/7) pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, durante o plantão no recesso do judiciário, suspendeu a comissão especial que analisa a denúncia contra o governador, composta por um representante de cada partido. Toffoli determinou a formação de um novo colegiado que leve em conta a proporcionalidade das bancadas.
No pedido de reconsideração, a Casa afirma que a comissão foi formada a partir da indicação dos integrantes pelos líderes partidários, garantindo a representação de todas as legendas com assento na Alerj, como determina a Lei Federal. O documento destaca ainda que não houve qualquer conflito entre bancadas, e que o próprio acórdão do STF sobre o tema afirma que tanto a eleição dos membros da comissão em plenário quanto a indicação pelos líderes satisfazem os critérios para a formação do grupo.
A Alerj destaca os argumentos acatados pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na decisão que negou a suspensão do processo. Na ocasião, o desembargador aceitou os esclarecimentos prestados pela Casa e reconheceu que foram observadas todas as exigências legais. A Casa conclui afirmando que a comissão possui caráter apenas opinativo, cabendo ao conjunto dos deputados em plenário a decisão sobre o afastamento ou não do governador.