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Saque do FGTS deixa de valer se Câmara não votar MP até terça (4/8)

Medida Provisória permite retirada de até R$ 1.045, um salário mínimo por conta, e Bolsonaro não garantiu sanção a ampliação de possibilidades de movimentação do Fundo

Por Portal Eu, Rio! em 02/08/2020 às 22:12:51

Saque emergencial do FGTS começou a ser pago no dia 29 de julho, mas deixa de valer se Câmara não votar MP até a terça, 4 de agosto Foto Divulgação Caixa

O Plenário da Câmara dos Deputados tem até a terça-feira (4/8) para votar a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de Covid-19. Os deputados vão analisar as mudanças feitas pelos senadores, que ampliaram as possibilidades de saque. Se não for votada na terça-feira, a MP perde a validade.

O Senado alterou o texto para também permitir, durante o período de pandemia, a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

O Plenário da Câmara dos Deputados também poderá votar na terça-feira, a partir das 13h55, outras três medidas provisórias e oito projetos de lei. Também estão previstas sessões de votação na quarta-feira (5) e na quinta-feira (6). Na segunda-feira (3), haverá reunião dos líderes partidários para discutir a pauta de votações. O horário da reunião ainda não foi definido.

O relator da MP no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou que, apesar da aprovação dessa nova possibilidade de saque, o governo não tem compromisso de sanção com a modificação. Bezerra Coelho, que é líder do governo no Senado, disse que a prioridade do Palácio do Planalto é garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

A MP foi aprovada pela Câmara na forma do parecer do relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020. Além do saque, a MP contém pontos como a transferência para o FGTS das contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. Antes da votação, deverá ser feita a leitura do ofício de encaminhamento da MP ao Plenário.

Relator do projeto no Senado, o líder do Governo no Congresso, senador Fernando Bezerra Coelho, deixou de fora de seu relatório as principais mudanças sugeridas pelos colegas da casa revisora. Bezerra Coelho argumento que a prioridade do governo que representa é para o uso dos recursos do FGTS para o financiamento habitacional e para a geração de empregos, o que restaria comprometido de aprovadas as mudanças propostas por Weverton (PDT-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e Rose de Freitas (PSDB-ES). Atualmente, existem aproximadamente 5,9 milhões de trabalhadores optantes pelo saque-aniversário, os quais possuem aproximadamente R$ 45,9 bilhões de saldo em suas contas vinculadas.

Eis o trecho integral em que o líder do governo explica a rejeição das emendas propostas:

"Atualmente, existem aproximadamente 5,9 milhões de trabalhadores optantes pelo saque-aniversário, os quais possuem aproximadamente R$ 45,9 bilhões de saldo em suas contas vinculadas. Em um cenário em que 21% dos trabalhadores optantes pelo saque-aniversário sejam demitidos até o fim de 2020, estima-se que os saques adicionais da modalidade saque-rescisão alcançariam a expressiva importância de R$ 7,5 bilhões, valor esse que impactaria diretamente o Fundo de Garantia. Nesse contexto, a diminuição de R$ 7,5 bilhões em investimentos corresponderia a quase 69 mil unidades habitacionais não produzidas, aproximadamente 460 mil empregos não gerados, R$ 3 bilhões em tributos deixariam de ser recolhidos aos cofres públicos, e uma população superior a 459 mil pessoas deixariam de receber os benefícios do Fundo.

Em síntese, as alterações propostas acrescentam, além do que já foi previsto, o total de impacto ao FGTS no valor de R$ 24,7 bilhões. Nesse contexto, a diminuição de R$ 24,7 bilhões em investimentos corresponderia a quase 228 mil unidades habitacionais não produzidas, aproximadamente 1,2 milhão empregos não gerados, R$ 9,8 bilhões em tributos deixariam de ser recolhidos aos cofres públicos, e uma população superior a 1,5 milhão de pessoas deixariam serem atendidas.

Destacamos que o valor adicional no impacto nas contas do FGTS supera a previsão do aporte de aproximadamente R$ 21 bilhões, provenientes da transferência do patrimônio do Fundo PIS-Pasep para o FGTS, que tem o objetivo de amenizar a autorização do saque emergencial. Em resumo, os impactos seriam de R$ 29 bilhões: saques do FGTS para recomposição do salário anterior à pandemia, para beneficiários do Bem; R$ 24 bilhões (emenda 144) só com relação às contas que já têm registro de pedido de demissão; e R$ 15 bilhões (emenda 145), contando apenas as contas inativas com mais de 1 anos de inatividade. Nesse sentido, entendo como inadequada a proposta de suspender a vigência do regime do Saque-Aniversário durante a pandemia," concluiu o relator.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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