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Virada no tapetão

TJ do Rio proíbe Turner de transmitir Brasileirão 2020 ao vivo

Derrotada na primeira instância, Globo recorre à Primeira Câmara Cível. Para desembargador, MP de Bolsonaro vale apenas para contratos de 18 de junho em diante


Athletico Paranaense é um dos clubes com direitos de transmissão como mandante cedidos à Turner Foto CBF

O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar para impedir que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner Internacional) transmitam jogos do Campeonato Brasileiro de 2020. A multa para descumprimento da decisão é de R$ 1,5 milhão por transmissão ou exibição ao vivo realizada.

A ação foi proposta pelo Grupo Globo, que alega ter adquirido, durante a vigência do artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), o direitos de transmissão, com exclusividade, de todos as partidas disputadas por Vasco, Sport, São Paulo, Grêmio, Goiás, Fluminense, Flamengo, Corinthians, Botafogo, Atlético Mineiro e Atlético Goianiense no Campeonato Brasileiro de 2020. Com a edição da Medida Provisória (MP) 984/2020, somente o clube mandante da disputa passou a ter o direito de autorizar a transmissão. Em sua decisão, o desembargador considerou que apenas contratos firmados a partir do dia 18 de junho de 2020 (data da entrada em vigor da MP) devem ser submetidos às novas regras.

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