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Eleições 2018 - É dada a largada para a campanha eleitoral nas ruas e na internet

Candidatos que concorrem aos cargos têm até o dia 06/10 para convencer o eleitor

Por Rafael Brito em 16/08/2018 às 13:25:35

Campanha eleitoral começa oficialmente hoje (Foto: Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom)

A partir de hoje, 16, candidatos que concorrerão às Eleições 2018 já estão autorizados a realizar a campanha e a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Na TV e no rádio, o horário eleitoral gratuito começa no próximo dia 31 de agosto. A votação do primeiro turno acontece no dia 07 de outubro e o eleitor vai eleger deputado estadual (ou distrital), deputado federal, senador, governador e presidente da república.

Pode haver segundo turno para os cargos de governador e presidente. Neste caso a campanha começa já no dia 08, primeiro dia após a eleição do primeiro turno, e vai até o dia 27. No dia 28 eleitores voltam às urnas para definir o futuro governador e/ou presidente do Brasil.

Mas é importante que de hoje em diante eleitores e candidatos estejam atentos às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O descumprimento delas está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais (a qualquer um que descumprir, seja eleitor ou candidato) e até a cassação do mandato, no caso dos candidatos eleitos. Confira algumas das regras:

O que pode na propaganda eleitoral?

Propagandas em carros, só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do parabrisa traseiro. "Envelopamentos" estão proibidos.

Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6h às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos)

Distribuição de material gráfico de campanha

Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso

Internet: Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdo (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.

A divulgação de propaganda em bens particulares de forma espontânea, desde que não haja nenhum tipo de pagamento em troca do espaço utilizado;

O que NÃO pode propaganda eleitoral?


Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais

Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor

Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

Propaganda via telemarketing;

Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos

Propaganda de qualquer natureza em veículos que prestam serviços públicos, como ônibus de transporte coletivos e taxis;

Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados;Espalhar santinhos em vias públicas que fiquem próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.


Outras orientações podem ser conferidas nas Informações Básicas sobre Propaganda Eleitoral e as Eleições, elaboradas pelo TRE/RJ ou na Resolução nº 23.551/2017 do TSE. Esteja atento aos seus candidatos. Além da consciência no voto, é importante que todos cumpram seu papel com responsabilidade.

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