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MPF pede paralisação parcial da Refinaria Duque de Caxias

Ação cobra condicionantes de licenças ambientais; laudo apontou danos ao ambiente e potenciais danos à saúde da população

Por Portal Eu, Rio! em 25/08/2020 às 15:52:39

Ação do Ministério Público Federal pede a paralisação parcial das atividades de refinaria até que haja uma regularização da emissão de efluentes no Rio Iguaçu e na Baía de Guanabara Foto Agência Brasi

O Ministério Público Federal (MPF) na Baixada Fluminense propôs ação civil pública contra a Petrobras, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Estado do Rio de Janeiro para garantir o cumprimento de obrigações socioambientais por parte da Refinaria Duque de Caxias (Reduc). A ação pede a paralisação parcial das atividades de refinaria até que haja uma regularização da emissão de efluentes no Rio Iguaçu e na Baía de Guanabara, em observância às normas técnicas estaduais (NT-202.R-10 e DZ-205.R-6). Em caráter subsidiário, o órgão pede a redução do lançamento de efluentes e a adequação da atividade produtiva no prazo de 30 dias.

A ACP solicita ainda a adoção de plano emergencial para o cumprimento de diversas ações que a empresa deveria ter adotado no termo de ajustamento de conduta (TAC) que firmou com o Poder Público em 2011. O TAC se encerrou em 2017 sem o cumprimento de medidas que seriam fundamentais, na visão do MPF, para uma proteção efetiva do meio ambiente. Para o órgão, a assinatura de acordos da empresa com o Inea e o Estado do Rio de Janeiro vem servindo ao adiamento de cumprimento de obrigações por parte da empresa.

"Verifica-se que a postergação indefinida do cumprimento de obrigações essenciais acaba por legitimar a violação, em larga escala, de princípios constitucionais ambientais e de toda a legislação correlata", afirma o procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a peça. Por essa razão, o MPF requer que os órgãos deixem de realizar compromissos desse tipo e passem a exigir a imediata adoção de medidas para o correto funcionamento da refinaria.

A ação pede, ainda, o reconhecimento da responsabilidade civil dos três réus e a adoção de medidas de reparação. A Petrobras deverá reparar os danos causados ao meio ambiente e à saúde da população, por meio de investimentos em projetos socioambientais no valor de R$ 50 milhões, a serem estabelecidos em conjunto com a população local, com participação obrigatória do MPF. Já o Inea e o Estado do Rio de Janeiro devem reparar os danos causados pela omissão na fiscalização, por meio do aporte de recursos para a implantação de projetos destinados ao tratamento de saúde da população afetada. Além disso, os três réus deverão reparar os danos morais coletivos causados à população, em conjunto com o Inea e o Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 40 milhões.

A apuração do MPF em três inquéritos civis apontou a existência de problemas no licenciamento da refinaria e constante despejo de substâncias tóxicas na Baía de Guanabara e seus corpos hídricos adjacentes, com fortes impactos na biodiversidade local. As Licenças de Operação FE007284, FE007482 e FE007990, emitidas em 2005, disciplinavam o funcionamento da refinaria até 2010, quando foram objeto de pedido de renovação, situação que permitiu a operação do empreendimento em caráter precário até a análise conclusiva da solicitação.

Para evitar a interrupção do funcionamento da Reduc em razão do descumprimento de condicionantes de outras licenças, o Inea celebrou o TAC nº 006 em 2011. Desde então, diversas obrigações foram estipuladas, mas muitas delas não foram cumpridas.No plano de ação previsto no TAC, há, segundo relatório conclusivo do Inea produzido em 2019, três itens descumpridos (itens 21, 22 e 23) em parte e cinco totalmente descumpridos (4, 14, 18, 19 e 20).

O primeiro grupo (itens parcialmente descumpridos - ações 21, 22 e 23) diz respeito à implantação de um sistema de monitoramento contínuo das emissões oriundas das chaminés da refinaria, com o objetivo de acompanhar as emissões de óxidos de enxofre (SOX), nitrogênio (NOX), vazão de gás emitido, quantidade de oxigênio e umidade.

Já o segundo grupo (exigências totalmente descumpridas - ações 4, 14, 18, 19 e 20) corresponde à implantação de um sistema de tratamento dos gases ácidos residuais gerados nas unidades de destilação da planta de lubrificantes, de modo a possibilitar a redução de 97% da emissão de óxidos de enxofre (SOx) nas unidades U-1710 e U-1510.

Está entre as exigências dessa categoria de obrigações a adequação das drenagens oleosas, contaminadas e pluviais da Reduc, para prevenir o contágio da água de chuva com óleo, formação de áreas impactadas, alagamento de tubovias e eventos de instabilidades operacionais na estação de tratamento de despejos industriais (ETDI).


Além do descumprimento do TAC, a ação apresenta laudo pericial em ação penal que trata de um vazamento ocorrido em 2011 (Processo nº 0810735-07.2011.4.02.5101). No documento, os peritos detectaram fatores que levaram aos vazamentos de líquidos contaminados, todos eles de fácil previsão e solução pela empresa.


O laudo pericial destaca que as vazões que excediam os limites máximos da estação (1.100 m³/h) eram lançadas sem passar pela estação de tratamento de despejos industriais da Reduc. Os resíduos eram lançados diretamente do tanque de acumulação de águas contaminadas para a bacia de resfriamento. Como consequência, havia constante vazamento de óleo, sobretudo em tubovias e tanques de armazenamento de petróleo, tanto para o solo quanto para as canaletas de drenagem de águas contaminadas e, até mesmo, para as de águas pluviais limpas.


Segundo o laudo, a presença de misturas oleosas (águas pluviais contendo resíduos oleosos e óleo em fase livre) ao redor dos tanques de armazenamento de petróleo, TQU137 e TQU-138, assim como a contaminação cruzada entre as drenagens de águas pluviais contaminadas e o vazamento de óleo pelo coletor de amostra destes tanques também foram constatados durante os exames realizados no local, em 6 de fevereiro.


O MPF reforça o reconhecimento, pelos peritos, de que os efluentes da Reduc causaram dano ao meio ambiente, gerando a morte direta por recobrimento e asfixia de parte da vegetação característica de mangue (Rizophora mangle). Segundo o laudo, alguns dos efeitos não podem ser sentidos imediatamente, pois são indiretos e sub-letais. Contudo, a médio e longo prazo, causam a incorporação de substâncias carcinogênicas, morte ecológica e perturbação nos recursos alimentares dos grupos tróficos superiores, morte de larvas e recrutas e redução na taxa de fertilização.


Na perícia, constatou-se ainda a presença de danos potenciais à saúde humana gerados por Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno (BTEX) e Naftaleno, Antraceno, Fenantreno, Benzoantraceno, Benzofluoranteno e Bonzopireno e seus vários isômeros (HPA), todos constatados nos efluentes da Reduc. O resultado da perícia judicial também comprovou que o transbordamento de uma canaleta de óleo estava sendo drenado por uma de águas pluviais limpas, alcançando a Baía de Guanabara por meio do rio Iguaçu. O laudo observa também que a estação não sofreu nenhuma mudança significativa entre 1978 a 2011, embora tenha havido, no período, a instalação e ampliação de mais de 37 unidades de processo em toda a refinaria.


O MPF valeu-se ainda do relatório final de auditoria ambiental apresentado pela entidade Hidrosfera Oceanografia e Consultoria Ambiental Ltda, apresentado em março de 2019, que avaliou o desempenho da gestão ambiental na refinaria. A análise constatou irregularidades no lançamento de efluentes gerados pelo separador de água e óleo no Rio Iguaçu, tendo em vista a ausência de outorga para o lançamento. Além disso, não se demonstrou o atendimento de norma técnica sobre os limites orientadores dos parâmetros de qualidade do Separador de Água e Óleo - SAO. O relatório detalhou graves problemas, convergindo com a análise do Inea e com o laudo pericial produzido em ação penal.

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