O Governo do Estado sancionou ontem (27) a Lei 8991/2020, dos deputados estaduais André Ceciliano, presidente da Alerj, e Waldeck Carneiro, presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Casa Legislativa, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), para que o ensino remoto seja optativo na retomada das aulas presenciais do Rio, nas redes pública e privada, com conteúdo pedagógico idêntico, até a descoberta de vacina ou medicamento eficaz contra a Covid-19.
"Teme-se que estudantes sejam obrigados a uma exposição perigosa, o que poderia colocar em risco sua própria saúde e a de seus familiares ou até mesmo suscitar nova onda de contágio comunitário. Assim, é importantíssimo que possamos garantir que profissionais de ensino e alunos não sejam prejudicados, caso se sintam inseguros para frequentar as escolas", declarou Waldeck.
A lei rege que, no caso de estudantes das redes públicas de ensino, o Poder Público responsável pela gestão da rede poderá viabilizar as condições necessárias à opção por atividades remotas para aqueles que comprovadamente não dispuserem de recursos tecnológicos para acompanhá-las. No caso de escolas públicas, o Governo do Estado assegurará aos profissionais da educação programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos, assim como as unidades particulares serão responsáveis pelos colégios privados.
Os conteúdos ministrados por meio de atividades de ensino e de aprendizagem remotas deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais, inclusive no que se refere ao material pedagógico recomendado ou disponibilizado aos estudantes. As atividades avaliativas também serão implementadas através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino.
A definição dos professores que lecionarão em turmas presenciais ou remotas será feita por meio de diálogo entre a direção da instituição de ensino, a coordenação pedagógica e o corpo docente, observada a prioridade de atuação no ensino remoto para professores que comprovadamente se enquadrem em grupos de risco ou que residam com pessoas que integram aqueles grupos. Com relação à jornada de trabalho dos profissionais da educação, fica assegurado, quando couber, o pagamento mensal de horas extras, bem como o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária docente para atividades de interação direta com os estudantes, nas situações alcançadas pela legislação federal em vigor.
As Instituições de ensino das redes pública e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, estão obrigadas a garantir a renovação de matrícula a todos os estudantes, optantes ou não do ensino remoto, para o ano letivo de 2021.