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Comunicação à polícia para interrupção de gravidez por estupro não impedirá atendimento

Recomendação é da Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro à Secretaria Municipal de Saúde

Por Portal Eu, Rio! em 03/09/2020 às 16:37:21

MPF, DPU e DP-RJ expediram recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Saúde. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DP-RJ) expediram recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.282 GM/MS), para que oriente os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez.

De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia. Outro ponto destacado pelos órgãos é o de que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, garantindo-se acolhimento eficaz, com a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

A recomendação também orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima. Outro ponto é a orientação das mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

Além do Rio de Janeiro, também expediram recomendação no mesmo sentido os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Bahia.

O MPF, a DPU e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro fixaram prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de seus termos.

Íntegra da recomendação

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