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Suspensa cobrança de pedágio na Linha Amarela

Medida vale pelo tempo que durar a pandemia; LAMSA e associação de concessionárias de rodovias contestam encampação da via

Por Portal Eu, Rio! em 19/09/2020 às 11:20:27

Confirmada na sexta-feira, 18 de setembro, suspensão de cobrança de pedágio na Linha Amarela durará pelo tempo que a cidade estiver oficialmente em pandemia Foto Agência Brasil

A Prefeitura do Rio anunciou que, neste momento de pandemia, não haverá cobrança de pedágio na Linha Amarela. Outra decisão anunciada é a criação imediata de um comitê gestor que vai garantir a operação da Linha Amarela, após a encampação da via pelo município, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O comitê, que reúne representantes de vários órgãos municipais, tem dois objetivos principais: manter a qualidade dos serviços e buscar soluções que garantem os empregos dos trabalhadores das empresas contratadas pela antiga concessionária.

- Queremos manter os empregos que existem lá. Nosso procurador e o secretário de Transportes estudam uma maneira para que as empresas que lá atuam passem a atuar contratadas pela Prefeitura. Seria uma sucessão contratual – explicou o prefeito Marcelo Crivella.

Por sua vez, a concessionária LAMSA anunciou ter apresentado um recurso, na forma de um agravo interno, contra a decisão do STJ. O recurso visa reverter a decisão monocrática do presidente do STJ, Humberto Martins, que autorizou a encampação da Linha Amarela.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias também recorreu ao STJ. A entidade move no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal aprovada em 2019 para encampação da via expressa.

O recurso da LAMSA segue uma disposição anteriormente anunciada. A concessionária da Linha Amarela divulgara nota oficial estranhando a decisão, diante dos precedentes no próprio STJ, e reafirmando a disposição de recorrer judicialmente:

"A Lamsa recebe com perplexidade a decisão do STJ, tendo em vista que outras 18 decisões contra pedidos semelhantes — inclusive duas do próprio STJ e uma do STF — tenham sido desfavoráveis ao município. Essa decisão é uma violação ao contrato de concessão regularmente celebrado, mas também atinge a confiança de investidores privados de infraestrutura de todo o país, abalando a segurança jurídica e a Constituição Federal. No entanto, a empresa exercerá seu direito de recurso e segue confiando na Justiça para garantia do direito de operação da concessão."

Na decisão, além de considerar que eventuais falhas no contrato de concessão da via – até o momento gerida pela Linha Amarela S.A. (Lamsa) – podem ter levado a indevidos aumentos no preço do pedágio, o presidente do STj, ministro Humberto Martins, observou que a encampação pretendida pelo Executivo foi devidamente autorizada pela Câmara Municipal, de forma que a suspensão da retomada, como determinado pela Justiça estadual, poderia causar grave lesão à ordem pública e administrativa.

De acordo com o município, o contrato de concessão da Linha Amarela foi celebrado em 1994, mas sofreu prorrogações e aditivos que teriam causado desiquilíbrio contratual grave. Essas disparidades, para o município, teriam sido provocadas pelo superfaturamento de partes posteriores das obras viárias e pela exclusão do fluxo de veículos como elemento da equação financeira, após um dos aditivos contratuais. Em razão dessas irregularidades – segundo o Executivo municipal –, o Poder Legislativo do Rio aprovou, de forma unânime, projeto de lei de iniciativa do prefeito para a encampação dos serviços da Linha Amarela.

Mesmo assim, nas decisões liminares, o TJRJ manteve suspenso o procedimento de retomada coercitiva por entender, entre outros fundamentos, que a encampação dependeria de prévia e justa indenização em dinheiro. Além disso, segundo o tribunal, haveria a possibilidade de que o desequilíbrio econômico do contrato fosse menor do que o apontado pelo município e, assim, a concessionária teria que receber indenização ainda mais elevada, causando prejuízo a todos os cidadãos do Rio.

STJ indicou superfaturam??ento, com sucessivos aditivos e prorrogações desvinculando-se do contrato original

O ministro Humberto Martins, com base nas informações juntadas aos autos, considerou que o contrato de concessão da via, após sucessivos aditivos e prorrogações, desvinculou-se do objeto tratado originalmente no edital. Ele também ressaltou que os indícios de que as obras realizadas na via foram superfaturadas "são vários e coincidentes", e foram apurados em mais de um processo administrativo.

"Ante esse quadro, considero que impedir o chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do município do Rio de Janeiro, razão pela qual defiro o pedido de suspensão das decisões apontadas, autorizando, portanto, a encampação do serviço público da Linha Amarela", concluiu o presidente do STJ.

Fonte: Prefeitura do Rio e Superior Tribunal de Justiça

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