O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Eletronuclear e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) para obrigar o cumprimento das condicionantes socioambientais previstas na Licença Prévia n. 279/2008, sob pena de nulidade da Licença de Instalação nº 591/2009, concedidas para a construção de Angra 3.
O empreendedor utilizou a paralisação da construção de Angra 3 para não cumprir diversas condicionantes socioambientais previstas na Licença Prévia n. 279/2008. Entre os descumprimentos destacam-se a omissão na responsabilidade sobre o custeio de manutenção da Esec Tamoios e do Parque Nacional da Bocaina, o investimento de R$ 50 milhões em saneamento em Angra dos Reis e Paraty, investimento em programa de educação diferenciada, execução de programa de segurança com foco em atividades culturais e de inclusão no mercado de trabalho, ações direcionadas a indígenas, quilombolas e caiçaras e ações voltadas à comunidade de Angra dos Reis e Paraty, entre outras.
Na ação, o MPF alerta que o cumprimento das condicionantes da licença concedida em determinada etapa é obrigatória para a concessão da licença necessária à etapa seguinte. Por isso, o cumprimento dessas condicionantes é fundamental para emissão da licença de operação da usina.
"Deve-se deixar assentado que a condicionante, assim como todas as outras explicitadas na licença prévia ou de instalação, não pode ser tratada pelo empreendedor como mera ilustração ou obrigação de menos importância, tampouco deve-se permitir que seu cumprimento possa ser diferido indeterminadamente no tempo, divorciado de qualquer cronograma que lhe garanta o efeito atendimento", afirma o procurador da República Igor Miranda.
"Não havendo o cumprimento ou ocorrendo o descumprimento de qualquer condicionante, a consequência jurídica inevitável deve ser a suspensão, o cancelamento ou a não renovação de qualquer licença eventualmente já expedida", sustenta Miranda.
Por isso, o MPF pede a concessão de liminar que o Ibama não emita qualquer renovação, nova licença ou autorização ambiental de instalação e operação da usina Angra 3, que seja suspensa a eficácia de eventual renovação da licença de instalação e que a Eletronuclear seja impedida de retomar as obras de Angra 3 até que sejam atendidas todas as condicionantes da Licença Prévia n. 279/2008. Além disso, o equacionamento das condicionantes para as comunidades tradicionais quilombolas e caiçaras deve observar a consulta prévia e informada prevista na Convenção n. 196 da OIT.
No mérito, a ação pede a confirmação dos pedidos liminares e que a licença de instalação de Angra 3 seja declarada nula e que o Ibama não conceda novas licenças enquanto houver pendências. Pede, ainda, que a Eletronuclear seja obrigada a apresentar ao Ibama o plano básico ambiental atualizado, com a demonstração objetiva do que já foi cumprido, e que a empresa seja condenada ao pagamento de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.
Fonte: Ministério Público Federal