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Hospitais federais do Rio garantem 3.592 profissionais até 31 de dezembro

Lei recupera 15% a 20% da rede, a maior do País, operando leitos e equipamentos ociosos por falta de pessoal

Por Portal Eu, Rio! em 18/10/2020 às 19:11:01

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.072/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais localizados no estado do Rio de Janeiro. A nova lei tem origem na Medida Provisória 974/20, aprovada no Congresso e publicada no Diário Oficial da União. Os contratos, firmados a partir de 2018, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2020, em vez de 30 de novembro, como previsto na MP original.

A medida provisória é uma resposta do governo ao Ministério Público Federal (MPF), que em maio ingressou com uma representação no Ministério Público de Contas (que atua junto ao Tribunal de Contas da União) pedindo o reconhecimento de que a União violou os princípios administrativos da eficiência e da eficácia ao manter leitos e equipamentos ociosos nos hospitais federais no Rio por falta de pessoal.

De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, cerca de 15% a 20% da capacidade instalada dos hospitais federais na capital fluminense estavam inoperantes. A medida provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro com parecer favorável do relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ)

Bolsonaro vetou o artigo que prorrogava, até o final de 2021, 12 contratos temporários no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de funcionários que atuam na análise de projetos e obras. O FNDE é um órgão do Ministério da Educação.

O dispositivo foi incluído na MP 974 pelos deputados. No veto, Bolsonaro alegou que a medida, ao criar encargo para órgão do governo, usurpava a competência privativa do presidente da República. Além disso, tratava-se de assunto estranho à MP original.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto. Nesse último caso, a parte excluída voltaria ao texto da lei.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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