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MPRJ cobra da Prefeitura de Niterói acessibilidade a deficientes visuais no Centro

Inquérito Civil foi aberto para apurar ausência de piso tátil direcional nas calçadas da Avenida Marques do Paraná

Por Portal Eu, Rio! em 16/11/2020 às 19:36:15

Inquérito civil apura, junto à Prefeitura de Niterói, por que as recentes obras de urbanização na avenida Marquês de Paraná não terem contemplado plena acessibilidade a pessoas com deficiência visual

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, instaurou inquérito civil para apurar, junto à administração municipal de Niterói, por que as recentes obras de urbanização realizadas na avenida Marquês de Paraná não terem contemplado plena acessibilidade a pessoas com deficiência visual.

Em ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Coordenação Municipal de Acessibilidade, a Promotoria de Justiça solicita, no prazo de 45 dias, informações sobre quais providências serão adotadas pelos órgãos para garantir plena acessibilidade aos transeuntes com deficiência visual nas calçadas da avenida, localizada no centro do município.

O pedido se baseia no fato de que as recentes obras não contemplaram a instalação de calçadas com piso tátil direcional, próprio para guiar pessoas com algum tipo de deficiência visual. No mesmo prazo, é solicitada a apresentação do cronograma necessário para a adaptação do local às regras de acessibilidade vigentes.

Na portaria de instauração do inquérito civil, é ressaltado que o artigo 55 da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (LBI) determina que a concepção e implantação de projetos que tratem do meio físico, equipamentos e instalações abertos ao público, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

Além disso, o artigo 59 da mesma legislação explicita que, nas intervenções em vias e espaços públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras devem garantir, de forma segura, a livre circulação e a acessibilidades das pessoas, antes e após a sua execução.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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