TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Supremo dá 24 horas para Abin e GSI esclarecerem passagem de dados do Caso Queiroz a Flávio Bolsonaro

Carmen Lúcia exige, em pedido da Rede Sustentabilidade, comprovação de interesse público do levantamento de dados sobre as rachadinhas para a defesa do senador

Por Portal Eu, Rio! em 15/12/2020 às 00:43:33

Ministra Carmen Lúcoia deu 24 horas para cumprimento de requisição de informações ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e ao Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, no caso d

Relatora da Petição STF 106.371/2020, protocolizada pela Rede Sustentabilidade no dia 12/12, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deu 24 horas para que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) esclareçam a eventual produção de relatórios para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro, do Republicanos do Rio, em investigações criminais.

Na ação, a Rede alega que "as notícias demonstram, com clareza meridiana, que as iniciais preocupações com a utilização de Abin e GSI para fins meramente pessoais da família do Sr. Presidente da República efetivamente se concretizaram da pior forma possível, com a produção de verdadeiros relatórios de uma inteligência estatal quase paralela, avessa às finalidades constitucional e legalmente estabelecidas para os órgãos federais referidos".

Ao acolher parcialmente o pleito da Rede, a ministra Carmen Lúcia destaca a gravidade dos fatos relatados, daí a urgência no prazo para a concessão dos esclarecimentos ao Supremo pelo GSI, que tem como responsável o general Augusto Heleno, e pela Abin, dirigida por Alexandre Ramagem, funcionário d carreira da Polícia Federal e amigo da família que Jair Bolsonaro defendeu conduzir ao comando da Polícia Federal, por mais de uma ocasião. Textualmente, a ministra despachou:

"O quadro descrito pelo autor da Petição é grave. Este Supremo Tribunal Federal afirmou, expressamente, na decisão da medida cautelar, a ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa.

Para apreciar os pedidos apresentados pela autora são necessárias informações do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e do Ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre o alegado na petição.

3. Requisitem-se, com urgência, informações ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e ao Ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre os fatos alegados, a serem prestadas no

prazo de vinte e quatro horas."

Eis a íntegra do despacho da ministra Carmen Lúcia, divulgado na noite desta segunda-feira, 14 de dezembro:

1. Pela petição/STF n. 106.371/2020, protocolizada em 12.12.2020, a Rede Sustentabilidade alega descumprimento, pela Agência Brasileira de Inteligência e pelo Gabinete de Segurança Institucional, da decisão deste Supremo Tribunal Federal pela qual deferida em parte medida liminar nesta ação direta de inconstitucionalidade para "dar interpretação conforme ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.883/99 para estabelecer que:

a) os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à ABIN quando comprovado o interesse público da medida, afastada qualquer possibilidade desses dados atenderem interesses pessoais ou privados;

b) toda e qualquer decisão pela qual se solicitarem os dados deverá ser devidamente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário;

c) mesmo quando presente o interesse público, os dados referentes às comunicações telefônicas ou dados sujeitos à reserva de jurisdição não podem ser compartilhados na forma do dispositivo, em razão daquela limitação, decorrente do respeito aos direitos fundamentais;

d) nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à ABIN é imprescindível procedimento formalmente instaurado e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização, em caso de eventual omissão, desvio ou abuso".

Com base em reportagens jornalísticas, a Rede Sustentabilidade sustenta que a Agência Brasileira de Inteligência e o Gabinete de Segurança Institucional teriam produzido relatórios para auxiliar a defesa do Senador Flávio Bolsonaro em investigações criminais em curso.

Alega que "as notícias demonstram, com clareza meridiana, que as iniciais preocupações com a utilização de Abin e GSI para fins meramente pessoais da família do Sr. Presidente da República efetivamente se concretizaram da pior forma possível, com a produção de verdadeiros relatórios de uma inteligência estatal quase paralela, avessa às finalidades constitucional e legalmente estabelecidas para os órgãos federais referidos".

Argumenta que "os fatos ora narrados parecem descumprir os quatro pontos fulcrais estabelecidos no v. Acórdão".

Anota ser "forçoso que essa Eg. Corte atue, no sentido de frear potenciais comportamentos inconstitucionais por parte de instituições públicas".

Tem-se no pedido:

"Diante do exposto, requer-se que a presente petição incidente seja recebida como aditamento à petição inicial, no sentido de estender os efeitos exarados pelo acórdão prolatado por esse Eg. Supremo Tribunal aos fatos ora narrados, que, ao que consta, contrastam diretamente com a ratio decidendi alcançada pelo Tribunal. Nessa linha, os fatos ora narrados parecem, com a devida vênia, a exata concretização do oposto do decidido pela Corte, de modo que é possível que haja, no bojo da mesma ação, a tutela incidental a seguir pleiteada.

sentido, e por fim, é de se ressaltar que o Governo Federal e seus órgãos já deveriam cumprir plenamente o v. acórdão ora referido, mas, ao que parece, preferem atuar ao arrepio da Constituição e da Jurisdição Constitucional. Não fosse a imprensa livre, como Vossa Excelência bem disse no julgamento da ADPF-MC nº 722, que também versava sobre pretensas arbitrariedades das instituições de inteligência estatal, esse tipo de relato sequer chegaria ao conhecimento público.

Então, partindo disso, requer-se a extensão dos efeitos decisórios do acórdão proferido na ADI-MC nº 6.529/DF, de modo a se determinar:

i. que o Presidente da República, o GSI e a Abin se abstenham de fazer qualquer solicitação à Receita e ao Serpro sobre o "Caso Queiroz" (suposto esquema de "rachadinhas" envolvendo o Sr. Flávio Bolsonaro), na medida em que não há finalidade pública no pleito;

ii. que a Receita Federal e o Serpro se abstenham de fornecer qualquer informação sobre o "Caso Queiroz" (suposto esquema de "rachadinhas" envolvendo o Sr. Flávio Bolsonaro), exceto nos casos previstos em lei, como eventuais determinações judiciais, na medida em que não há finalidade pública no pleito;

iii. que o GSI e a Abin enviem, no prazo de 10 dias, a essa Eg. Corte, cópia integral das fundamentações fáticas e jurídicas, dos relatórios produzidos e dos processos, procedimentos, protocolos, registros de acesso e quaisquer outras informações que possibilitem o controle judicial dos procedimentos de inteligência que envolvam o "Caso Queiroz" (suposto esquema de "rachadinhas" envolvendo o Sr. Flávio Bolsonaro);

iv. a abertura de processo administrativo na Receita Federal e no Serpro para apurar eventuais ingerências políticas no "Caso Queiroz" (suposto esquema de "rachadinhas" envolvendo o Sr. Flávio Bolsonaro);

v. que a PGR seja oficiada para investigar os fatos, tendo em vista a possível prática de atos penal e administrativamente relevantes (prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional,crime de responsabilidade e improbidade administrativa);

Termos em que pede e espera o deferimento".

2. O quadro descrito pelo autor da Petição é grave. Este Supremo Tribunal Federal afirmou, expressamente, na decisão da medida cautelar, a ilegitimidade de uso da máquina ou de órgãos estatais para atender interesses particulares de qualquer pessoa.

Para apreciar os pedidos apresentados pela autora são necessárias informações do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e do Ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre o alegado na petição.

3. Requisitem-se, com urgência, informações ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência e ao Ministro do Gabinete de Segurança Institucional sobre os fatos alegados, a serem prestadas no prazo de vinte e quatro horas.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.

Prestadas as informações, retornem-me os autos com urgência e prioridade.

Publique-se.

Brasília, 14 de dezembro de 2020.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.